Despacho 4600/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de uma desconcentração funcional que permita e favoreça a gestão adequada dos vários serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Considerando o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 12.º do Decreto-Lei 122/2003, de 18 de Junho, e nos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
Considerando o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 6 do despacho 22 412 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 3 de Novembro de 2004:
Subdelego na chefe de divisão de Pessoal Docente e Não Docente, da Direcção de Serviços Pedagógicos e de Pessoal, Direcção-Geral do Ensino Superior, Dr.ª Maria Feliciana Marques Gomes Cardoso, as seguintes competências:
1 - Obter junto dos diversos serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior todos os elementos necessários à instrução de processos.
2 - Solicitar os elementos necessários à instrução de processos aos diferentes serviços do ministério da tutela e a outros serviços do Estado, bem como a quaisquer entidades públicas e privadas, com excepção dos gabinetes ministeriais, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, aos reitores, aos presidentes dos institutos politécnicos e aos presidentes, directores e ou equivalentes de entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo.
3 - Despachar assuntos relativos às funções específicas da Divisão de Pessoal Docente e Não Docente da Direcção de Serviços Pedagógicos e de Pessoal, sobre os quais tenha havido orientação superior prévia e manifesta.
4 - Assinar todo o expediente que se destine à execução de decisões proferidas sobre os processos, exceptuando a correspondência destinada aos gabinetes ministeriais, aos presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, aos reitores, aos presidentes dos institutos politécnicos e aos presidentes, directores e ou equivalentes de entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo.
5 - Assinar todo o expediente com destino aos órgãos e entidades referidos no número anterior que se refiram a actos correntes, de mera circulação de informação e que não impliquem a tomada de decisões ou a emissão de juízos de valor.
6 - Passar certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, salvo se a respectiva documentação estiver classificada.
7 - Consideram-se ratificados os actos praticados até ao presente despacho.
26 de Janeiro de 2005. - O Subdirector-Geral, Mário Ferreira.