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Anúncio 32/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Anúncio 32/2005 (2.ª série). - O conselho de administração da POLISMATOSINHOS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Matosinhos, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, foi deliberado em reunião do conselho de administração desta Sociedade proceder ao período de discussão pública do Plano de Pormenor do Quarteirão da Gist Brocades, localizado em Matosinhos sul e delimitado pelas Avenidas da República e do General Norton de Matos e pelas Ruas de Carlos Carvalho e dos Heróis de França, durante o período de 30 dias úteis, que terá início após o decurso do prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da respectiva publicação.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor estarão patentes nas horas normais de expediente, desde as 9 às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas e 30 minutos, nos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Matosinhos.

As susgestões ou observações sobre o referido Plano de Pormenor poderão ser feitas por escrito em impressos A4 disponíveis no local acima mencionado e endereçadas à POLISMATOSINHOS, S. A., para a seguinte morada: Edifício CMIA, Avenida do General Norton de Matos, sem número, 4450-208 Matosinhos.

15 de Fevereiro de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, António Jorge Guedes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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