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Deliberação 273/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Deliberação 273/2005. - Considerando que a sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., com sede social na Rua do Proletariado, 15-C, 2795-648 Carnaxide, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados e anexos, concedido ao abrigo do disposto nos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1071, de 21 de Janeiro de 1986, para as instalações sitas na Rua de Passos Manuel, 40, Porto, e detentora do alvará de armazém de medicamentos concedido ao abrigo do disposto nos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1257, de 3 de Março de 1993, para as instalações sitas na Rua do Proletariado, 15-C, 2795-648 Carnaxide;

Considerando que a sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., requereu a obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para as instalações sitas na Rua do Proletariado, 15-C, 2795-648 Carnaxide, tendo sido concedida a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para a morada sita na Rua do Proletariado, 15-C, 2795-648 Carnaxide;

Considerando que a sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., não requereu a obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para as instalações sitas na Rua de Passos Manuel, 40, Porto, e não pretende exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamento sde uso humano nas referidas instalações:

O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos com o registo n.º 1257, de 3 de Março de 1993, concedido à sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., para as instalações sitas na Rua do Proletariado, 15-C, 2795-648 Carnaxide, freguesia de Carnaxide, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e do alvará 1071, de 21 de Janeiro de 1986, para as instalações sitas na Rua de Passos Manuel, 40, Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, distrito do Porto, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

15 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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