Deliberação 269/2005. - Considerando que a sociedade PORTIFARMA - Armazenistas Distribuidores de Medicamentos, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede social na Rua de Diogo Gonçalves, 6 e 8, 8500-622 Portimão, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 959, de 2 de Julho de 1981, para as instalações sitas na Rua da Hortinha, 25-D, e Rua de Diogo Gonçalves, 6, Portimão;
Considerando que, em 15 de Abril de 2003, a sociedade remeteu, a este Instituto, o original do alvará com o registo n.º 959, de 2 de Julho de 1981, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais, com fundamento no facto de não pretender exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, na morada acima identificada:
O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais com o registo n.º 959, de 2 de Julho de 1981, concedido à sociedade PORTIFARMA - Armazenistas Distribuidores de Medicamentos, Sociedade Unipessoal, Lda., para as instalações sitas na Rua da Hortinha, 25-D, e Rua de Diogo Gonçalves, 6, Portimão, freguesia de Portimão, concelho de Portimão, distrito de Faro, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
15 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.