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Despacho (extracto) 4548/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4548/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - I - Face ao disposto no n.º 2 do artigo 62.º da lei geral tributária e no artigo 3.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, e tendo por referência a delegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças do Porto, em 7 de Dezembro de 2004, através do despacho 26 623/2004, (2.ª série), in Diário República, 2.ª série, n.º 299, de 23 de Dezembro de 2004, subdelego as seguintes competências:

1) No chefe de divisão António Joaquim Borges e no técnico de administração tributária principal, licenciado em Direito, Carlos Augusto Rodrigues, ambos em serviço nesta Direcção de Finanças, as competências enunciadas no artigo 75.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributuário (CPPT), para a decisão das reclamações graciosas, bem como as enunciadas no artigo 205.º, n.º 3, do Código de Processo Tributário, para aplicação das coimas a que alude o n.º 1 do artigo 54.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA) e ainda, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, n.º 3, do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), as competências para aplicação das coimas previstas no RGIT, designadamente no seu artigo 52.º, alínea b), e o arquivamento do processo a que alude o n.º 1 do artigo 77.º do mesmo diploma legal;

2) No chefe de divisão Américo Lino Vinhais, nos termos do artigo 112.º, n.º 6, do CPPT, a competência para a revogação total ou parcial do acto impugnado, bem como para praticar os demais actos previstos neste normativo quanto ao processo administrativo que documenta a impugnação judicial e, nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do mesmo Código, a competência para apreciar e decidir os pedidos de pagamento em prestações nos processos executivos;

3) No mesmo chefe de divisão António Joaquim Borges, a competência para a fixação, em processos de reclamação graciosa, do agravamento de colecta a que alude o artigo 77.º do CPPT, bem como a autorização para a emissão e recolha das declarações oficiosas de decisões em processos da mesma espécie e, ainda, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, e do despacho 17/97-XIII, de 4 Março, de SESEAF, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 1997, a competência para o pagamento em prestações das coimas aplicadas;

4) No técnico de administração tributária principal, licenciado em Direito, Carlos Augusto Rodrigues, na inspectora tributária principal, licenciada em Contabilidade e Gestão, Cândida Maria Barbosa Pereira, nas técnicas economistas principais Maria Francelina Fortuna e Laurentina de Jesus Ribeiro e na técnica economista de 1.ª classe Helena Gabriela Santos Dias, em serviço nesta Direcção de Finanças, as competências enunciadas no artigo 78.º da lei geral tributária para a revisão das liquidações, emissão e recolha das declarações oficiosas, em matéria de IRS, bem como as referidas no artigo 75.º, n.º 2, do CPPT, para a decisão das reclamações graciosas.

II - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o chefe de divisão Américo Lino Vinhais.

III - Este despacho produz efeitos desde 3 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

3 de Fevereiro de 2005. - O Director de Finanças-Adjunto, Manuel António Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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