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Portaria 36/75, de 20 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 da norma IV da Portaria n.º 865/74, de 31 de Dezembro, que determina a actualização e a melhoria das pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral da Previdência.

Texto do documento

Portaria 36/75

de 20 de Janeiro

Sendo necessário aclarar a forma como se actualizarão as pensões de sobrevivência, constante da norma IV da Portaria 865/74, publicada no 4.º suplemento à 1.ª série do Diário do Governo, n.º 303, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que o n.º 1 da norma IV da Portaria 865/74 passe a ter a seguinte redacção:

IV - 1. São actualizadas, nos termos seguintes, as pensões de sobrevivência iniciadas antes de 1 de Janeiro de 1974, servindo de base a essa actualização os valores em vigor em 31 de Dezembro de 1974:

a) Somam-se todas as parcelas que integram a pensão de sobrevivência a que têm direito os familiares do beneficiário;

b) Com base na composição da pensão de sobrevivência, determina-se a percentagem que esta representa da pensão de reforma;

c) A partir dos elementos obtidos nas alíneas anteriores, determina-se o valor que corresponderia ao total da pensão de reforma, valor a que se deduz a importância de 750$00, equivalente ao normal das melhorias que acresceram à pensão regulamentar, de forma a obter-se o valor desta pensão;

d) A pensão regulamentar é actualizada de acordo com a norma II, determinando-se, em seguida, por aplicação das percentagens respectivas, os valores actualizados das parcelas que integram a pensão de sobrevivência;

e) Mantêm-se os valores actuais das pensões nos casos em que, eventualmente, da aplicação das normas anteriores resulte prejuízo para os pensionistas.

2. ............................................................................

Secretaria de Estado da Segurança Social, 9 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/20/plain-228628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 865/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina a actualização e a melhoria das pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral da Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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