Portaria 34/75, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 16/1975, Série I de 1975-01-20.
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Data:
1975-01-20
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Isenta a firma Produits et Engrais Chimiques du Portugal - S. A. P. E. C. do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente às importações realizadas em 6 e 23 de Outubro de 1972 de 1170,796 t e 1001,801 t de ácido fosfórico.
Portaria 34/75
de 20 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro das Finanças e Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto 305/73, de 12 de Junho, que a Produits et Engrais Chimiques du Portugal - S. A. P. E. C. fique isenta do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente às importações realizadas em 6 e 23 de Outubro de 1972 de 1170,796 t e 1001,801 t de ácido fosfórico.
Ministérios das Finanças e da Economia, 3 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/20/plain-228626.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228626.dre.pdf .
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