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Portaria 34/75, de 20 de Janeiro

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Sumário

Isenta a firma Produits et Engrais Chimiques du Portugal - S. A. P. E. C. do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente às importações realizadas em 6 e 23 de Outubro de 1972 de 1170,796 t e 1001,801 t de ácido fosfórico.

Texto do documento

Portaria 34/75

de 20 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro das Finanças e Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 305/73, de 12 de Junho, que a Produits et Engrais Chimiques du Portugal - S. A. P. E. C. fique isenta do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente às importações realizadas em 6 e 23 de Outubro de 1972 de 1170,796 t e 1001,801 t de ácido fosfórico.

Ministérios das Finanças e da Economia, 3 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/20/plain-228626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-12 - Decreto 305/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Revê o regime financeiro da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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