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Portaria 922/2015, de 14 de Dezembro

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Sumário

Alteração da nomeação do CFR Armando José Dias Correia

Texto do documento

Portaria 922/2015

Através da Portaria 576/2013, de 30 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2013, foi nomeado o Capitão-de-fragata (24685) Armando José Dias Correia, para o cargo «Representante Nacional» na célula permanente da European Maritime Force (EUROMARFOR), em Rota, Reino de Espanha, com a duração normal da missão de serviço de três anos.

Decorrente da mudança do Comando da EUROMARFOR de Rota, Reino de Espanha, para Roma, Itália, a célula permanente da EUROMARFOR, na qual o identificado Oficial se encontra nomeado, também foi deslocalizada para Roma, Itália.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, alterar a nomeação do Capitão-de-fragata (24685) Armando José Dias Correia, prevista na Portaria 576/2013, de 30 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2013, passando a exercer funções em Roma, Itália, mantendo o termo da sua missão de serviço a 15 de setembro de 2016.

A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de setembro de 2015 (Isenta de visto do Tribunal de Contas).

11 de novembro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

209155588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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