Deliberação 257/2005. - Delibera o conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, 31.º do Estatuto do Pessoal, aprovado pela Portaria 66/90, de 27 de Janeiro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delegar no presidente da Comissão do Mercado Social de Emprego (CMSE), licenciado Carlos Nuno da Silva Boticas, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à CMSE que dirige, praticar os seguintes actos:
1 - Em geral:
a) Praticar os actos de administração ordinária relativos à execução das actividades da CMSE;
b) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 250 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1000.
2 - No domínio da gestão dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação de serviço a tempo parcial e de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar os horários de trabalho mais adequados;
b) Autorizar as dispensas e justificar ou injustificar as faltas do pessoal;
c) Autorizar as deslocações em serviço, quer no País, designadamente nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, quer ao estrangeiro;
d) Autorizar a utilização de viatura automóvel própria nas deslocações em serviço, quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, em conformidade com o previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da respectiva estrutura;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2004.
27 de Janeiro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)