Decreto-lei 289/74, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário do Governo n.º 148/1974, Série I de 1974-06-27.
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Data:
1974-06-27
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Secções desta página::
Prorroga por dez dias os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio (garante a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3.300$ e aprova um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação).
Decreto-Lei 289/74
de 27 de Junho
O
Decreto-Lei 217/74, de 27 de Maio, adoptou um conjunto de disposições transitórias destinadas a abrir caminho para as justas e prementes aspirações das classes trabalhadoras e a promover a dinamização da actividade económica.
Nele se prevê a publicação, no prazo de trinta dias, de medidas legislativas destinadas a concretizar aqueles objectivos.
Atendendo à complexidade e vastidão dessas medidas, por um lado, e, por outro, à circunstância de alguns dos diplomas legais a publicar estarem sujeitos à sanção do Conselho de Estado, nos termos do n.º 1, 2.º, b) e c), do artigo 13.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, torna-se absolutamente necessário prorrogar, por alguns dias, os prazos de publicação da referida legislação, o que implica a manutenção, pelo mesmo período, do regime de contenção de rendas, preços e salários fixados no mesmo diploma.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Todos os prazos fixados no Decreto-Lei 217/74 são prorrogados por dez dias.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos.
Promulgado em 25 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/27/plain-228559.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228559.dre.pdf .
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1974-05-27 -
Decreto-Lei
217/74 -
Presidência do Conselho de Ministros
Garante a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3.300$ e aprova um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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