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Aviso 1202/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 1202/2005 (2.ª série) - AP. - 1.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Macedo de Cavaleiros. - Manuel Duarte Fernandes Moreno, vice-presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros:

Torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, e Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros deliberou, em reunião ordinária de 17 de Janeiro de 2005 e, de acordo com os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos, dar início ao período de elaboração da 1.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Macedo de Cavaleiros, na freguesia da Amendoeira, cuja conclusão se prevê em Março de 2006.

Na sequência da deliberação atrás referida e, para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma legal referido, a Câmara Municipal fixou o prazo de 45 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para quem pretender, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo da 1.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Macedo de Cavaleiros, na freguesia da Amendoeira.

Os interessados deverão apresentar as suas sugestões/informações, podendo para o efeito utilizar impresso próprio, que estará disponível na secretaria da Divisão de Licenciamento Urbanístico da Câmara Municipal, dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros para a morada: Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, através do telefax 278426243, ou ainda do endereço de correio electrónico - Cmacedocavaleiros@mail.telepac.pt

Podem ainda ser entregues pessoalmente, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

24 de Janeiro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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