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Aviso 1173/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 1173/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizado, por despacho por mim proferido em 19 de Novembro de 2004, o exercício ao director municipal de Administração e Finanças desta Câmara Municipal, Dr. Arménio Ferreira Bernardes, de funções docentes no ensino superior, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e artigo 12.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

7 de Janeiro de 2005. - Por delegação, o Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Rebanda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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