Edital 139/2005 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que, após apreciação pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 22 de Dezembro do ano findo, no uso da competência que lhe é cometida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a seguinte alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a vila do Carregado, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 3 do mesmo mês, a qual entrará em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos
Considerando o facto de o estacionamento dos veículos pesados na zona urbana do Carregado se ter tornado problemático, mercê do atrofiamento provocado na circulação normal de viaturas e estacionamento destas em arruamentos, largos e pracetas, ao que se alia a destruição sistemática e incontrolável dos passeios, tornando imperativa a procura de soluções capazes de inverter este estado de coisas, atitude que passou pela construção de um espaço amplo nas imediações da Urbanização da Barrada dotado de condições mínimas julgadas convenientes para o fim em vista;
Considerando, ainda, que se pretende obter das autoridades policiais e não só, um eficaz acompanhamento nesta matéria, visando salvaguardar o direito dos peões em particular e dos demais utentes em geral, no usufruto das vias públicas;
E observadas as regras constantes do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro, conjugado com a alínea u) do n.º 1 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovada a seguinte alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a vila do Carregado, publicada no apêndice n.º 134 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 7 de Dezembro de 2001:
Artigo 1.º
É proibido o trânsito de veículos:
...
5 - Nas Urbanizações da Barrada e Solcarregado, a veículos de mercadorias com peso superior a 3500 kg, excepto para cargas e descargas.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, Directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo.
19 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.