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Deliberação 248/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 248/2005. - Considerando que a Sociedade Nostrum, Lda., com sede social na Rua do Andaluz, 32, 1.º, em Lisboa, é detentora do alvará de armazém de comércio de medicamentos concedido ao abrigo do artigo 15.º e parágrafos do Decreto 17 636, de 19 de Novembro de 1929, com o registo n.º 280, de 24 de Abril de 1947, para instalações sitas na Rua das Salineiras, 30, 3800 Aveiro;

Considerando que a Sociedade Nostrum, Lda., não remeteu a este Instituto documentação para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo a Sociedade sido notificada para proceder ao envio do original do alvará 280, de 24 de Abril de 1947, com vista a ser efectuado o cancelamento;

Considerando que, em 21 de Abril de 2003, a Sociedade Nostrum, Lda., informa não ser possível proceder ao envio do original do alvará com o registo n.º 280, de 24 de Abril de 1947, pelo facto de se tratar de um documento muito antigo e de o mesmo não constar nos seus arquivos:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de comércio de medicamentos com o registo n.º 280, de 24 de Abril de 1947, concedido à Sociedade Nostrum, Lda., para as instalações sitas na Rua das Salineiras, 30, 3800 Aveiro, freguesia de Aveiro, concelho de Aveiro, distrito de Aveiro.

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

10 de Fevereiro 2005. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-11-21 - Decreto 17636 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde

    Regula o exercício da arte de farmácia. Concede vantagens aos ajudantes de farmácia que pretendam cursar a respectiva licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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