Deliberação 248/2005. - Considerando que a Sociedade Nostrum, Lda., com sede social na Rua do Andaluz, 32, 1.º, em Lisboa, é detentora do alvará de armazém de comércio de medicamentos concedido ao abrigo do artigo 15.º e parágrafos do Decreto 17 636, de 19 de Novembro de 1929, com o registo n.º 280, de 24 de Abril de 1947, para instalações sitas na Rua das Salineiras, 30, 3800 Aveiro;
Considerando que a Sociedade Nostrum, Lda., não remeteu a este Instituto documentação para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo a Sociedade sido notificada para proceder ao envio do original do alvará 280, de 24 de Abril de 1947, com vista a ser efectuado o cancelamento;
Considerando que, em 21 de Abril de 2003, a Sociedade Nostrum, Lda., informa não ser possível proceder ao envio do original do alvará com o registo n.º 280, de 24 de Abril de 1947, pelo facto de se tratar de um documento muito antigo e de o mesmo não constar nos seus arquivos:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de comércio de medicamentos com o registo n.º 280, de 24 de Abril de 1947, concedido à Sociedade Nostrum, Lda., para as instalações sitas na Rua das Salineiras, 30, 3800 Aveiro, freguesia de Aveiro, concelho de Aveiro, distrito de Aveiro.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
10 de Fevereiro 2005. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.