A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 17636, de 21 de Novembro

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Sumário

Regula o exercício da arte de farmácia. Concede vantagens aos ajudantes de farmácia que pretendam cursar a respectiva licenciatura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97069.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1960-01-05 - DESPACHO DD5871 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Inclui vários produtos na tabela dos medicamentos cuja venda ao público fica dependente de receita médica, inserta no Diário do Governo n.º 201, de 19 de Setembro de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-05 - Despacho - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde - Repartição dos Serviços Administrativos - 1.ª Secção

    Inclui vários produtos na tabela dos medicamentos cuja venda ao público fica dependente de receita médica, inserta no Diário do Governo n.º 201, de 19 de Setembro de 1956

  • Tem documento Em vigor 1962-03-15 - Portaria 19078 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Estabelece certos preceitos destinados a facilitar a fiscalização sanitária dos produtos medicamentosos importados.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Portaria 19240 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Aprova o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-01 - Portaria 19378 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Reajusta o regime para a abertura e transferência de farmácias e para a abertura de postos de medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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