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Despacho Conjunto 170/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 170/2005. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional implica relevantes compromissos para a sua política externa e responsabilidades especiais no domínio da cooperação para o desenvolvimento, o que acarreta um reforço constante da actividade da Embaixada de Portugal em Timor-Leste, facto este gerador de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.

Com efeito, a estratégia de cooperação de Portugal com a República Democrática de Timor-Leste e o correspondente cumprimento dos planos indicativos e anuais de cooperação exigem um reforço daquela missão diplomática ao nível de recursos humanos qualificados para o constante acompanhamento e coordenação das actividades a desenvolver na área da cooperação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:

Determina-se que, a título excepcional:

1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quadro de pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.

2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

9 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

MAPA ANEXO

Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros

Grupo de pessoal ... Número de lugares

Pessoal especializado (categoria para conselheiro para a cooperação.) ... 01

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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