Despacho conjunto 170/2005. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional implica relevantes compromissos para a sua política externa e responsabilidades especiais no domínio da cooperação para o desenvolvimento, o que acarreta um reforço constante da actividade da Embaixada de Portugal em Timor-Leste, facto este gerador de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Com efeito, a estratégia de cooperação de Portugal com a República Democrática de Timor-Leste e o correspondente cumprimento dos planos indicativos e anuais de cooperação exigem um reforço daquela missão diplomática ao nível de recursos humanos qualificados para o constante acompanhamento e coordenação das actividades a desenvolver na área da cooperação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quadro de pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
9 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Grupo de pessoal ... Número de lugares
Pessoal especializado (categoria para conselheiro para a cooperação.) ... 01