de 20 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1180 a I-1184, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1029 - Louça de mesa. Teores máximos em chumbo e em cádmio dos extractos acéticos.
NP-1030 - Louça de mesa. Determinação do teor em chumbo. Processo por espectrofotometria de absorção atómica.
NP-1031 - Louça de mesa. Determinação do teor em chumbo. Processo por polarografia.
NP-1032 - Louça de mesa. Determinação do teor em cádmio. Processo por espectrofotometria de absorção atómica.
NP-1033 - Louça de mesa. Determinação do teor em cádmio. Processo por polarografia.
Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 25 de Maio de 1974. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.