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Despacho 3292/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Vanda Cristina Dias Marques para exercer funções de assessoria ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Texto do documento

Despacho 3292/2008

1 - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no n.º 3 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º, nomeio, em regime de requisição, a licenciada Vanda Cristina Dias Marques, técnica economista do quadro da Parpública - Participações Públicas, SGPS, S. A., para exercer funções de assessoria no meu Gabinete, na área da sua especialidade.

2 - A nomeada aufere a remuneração para o cargo de adjunto fixada na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, acrescida das despesas de representação.

3 - Os subsídios de férias e Natal a que tiver direito nos termos da lei têm por base a remuneração mensal referida no número anterior.

4 - A presente nomeação é feita pelo período de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, podendo ser revogável a todo o tempo.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Janeiro de 2008.

16 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/11/plain-228483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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