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Portaria 368/74, de 19 de Junho

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Sumário

Aumenta de um vice-cônsul o quadro do pessoal auxiliar do Consulado de Portugal em Estugarda, constituído pela Portaria n.º 267/73, de 12 de Abril.

Texto do documento

Portaria 368/74

de 19 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção aprovada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado de Portugal em Estugarda, constituído pela Portaria 267/73, de 12 de Abril, seja aumentado de um vice-cônsul.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Junho de 1974. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/19/plain-228480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-12 - Portaria 267/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova os quadros do pessoal auxiliar em serviço nos consulados, a partir de 1 de Janeiro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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