Contrato 359/2005. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 200/2004 - apoio ao projecto anual de formação de recursos humanos - aditamento. - De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, e no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto na alínea g) do artigo 7.º e na alínea i) do n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante sempre designado por IDP ou primeiro outorgante, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Esgrima, adiante sempre designada por Federação ou segundo outorgante, representada pelo seu presidente, Florindo Baptista Morais, um aditamento ao contrato-programa com a referência n.º 200/2004, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
Constitui objecto do presente aditamento a atribuição à Federação da comparticipação financeira constante da cláusula 2.ª deste contrato, como reforço do apoio do Estado à execução do programa de formação de recursos humanos relativo ao ano de 2004, apresentado no IDP.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de Euro 4000, a ser suportada pelo orçamento de investimento para 2004 (PIDDAC).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A disponibilização da comparticipação referida será efectuada mediante a apresentação de relatórios dos cursos ou acções de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo de relatório proposto pelo IDP e já na posse da Federação.
2 - O prazo final para entrega de relatórios das acções realizadas será o dia 30 de Novembro de 2004.
Cláusula 4.ª
O teor das cláusulas 2.ª, 3.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª do contrato-programa n.º 181/2004 a que o presente aditamento se refere mantêm a sua validade.
(O presente aditamento está isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 71.º da Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro.)
12 de Novembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Esgrima, Florindo Baptista Morais.
Homologo.
18 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.