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Portaria 9/75, de 4 de Janeiro

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Sumário

Cria na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné).

Texto do documento

Portaria 9/75

de 4 de Janeiro

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 650/74, de 22 de Novembro:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É criada na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné), a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas decorrentes da extinção do Comando da Defesa Marítima da Guiné e do regresso dos efectivos que a este pertenciam.

2.º A Comissão, referida no número anterior, é presidida por um capitão-de-mar-e-guerra, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada, e dela fazem parte ainda três vogais, oficiais superiores de qualquer classe.

3.º Na mesma Comissão presta serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável ao cumprimento das atribuições que àquela foram fixadas.

4.º A Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné) dispõe de um conselho administrativo que será, inicialmente, constituído pelos mesmos elementos que integravam o conselho administrativo do extinto Comando da Defesa Marítima da Guiné.

5.º Transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné) todas as responsabilidades do conselho administrativo do extinto Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Estado-Maior da Armada, 27 de Novembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/04/plain-228444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-22 - Decreto-Lei 650/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Extingue, a partir de 15 de Outubro de 1974, o Comando da Defesa Marítima da Guiné, criado pelo Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-05 - Portaria 474/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Extingue a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné) e respectivo conselho administrativo a partir de 15 de Julho de 1975.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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