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Portaria 474/75, de 5 de Agosto

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Sumário

Extingue a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné) e respectivo conselho administrativo a partir de 15 de Julho de 1975.

Texto do documento

Portaria 474/75

de 5 de Agosto

Deixando de existir os motivos que levaram à criação, com carácter transitório, da Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné):

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, extinguir, a partir de 15 de Julho de 1975, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné) e respectivo conselho administrativo, criados pela Portaria 9/75, de 4 de Janeiro.

Estado-Maior da Armada, 15 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/05/plain-224290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-04 - Portaria 9/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Cria na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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