de 14 de Junho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade concedida pelo n.º 4.º do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério da Coordenação Económica créditos especiais no montante de 45416000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Obras Públicas
Despesas extraordinárias
IV Plano de Fomento
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Educação e cultura
Continuação de obras em curso
Ensino superior Art. 552.º «Aquisição de serviços» ... 750000$00 Art. 553.º «Investimentos»:N.º 1 «Edifícios» ... 37670000$00 N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1360000$00 Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:
Melhoria da rede de serviços
Sector hospitalar
Grandes beneficiações em hospitais centrais Art. 594.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» (41) ... 1800000$00Hospitais distritais
Construção, remodelação ou ampliação de hospitais distritais Art. 594.º «Investimentos», n.º 2) «Edifícios» (44) ... 3836000$00 ... 45416000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 146.º «Transferências diversas» ... 3836000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
1800000$00 Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 39780000$00 ... 45416000$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:
À dotação descrita no capítulo 21.º, artigo 584.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:
(41) Inclui a quantia de 1800000$00, a suportar pelo Hospital de Santa Maria.
À dotação descrita no capítulo 21.º, artigo 594.º, n.º 2, é posta a seguinte observação:
(44) Inclui a quantia de 3836000$00, a suportar pela Santa Casa da Misericórdia de Braga.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.
Promulgado em 5 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.