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Decreto 254/74, de 14 de Junho

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 45416000$00.

Texto do documento

Decreto 254/74

de 14 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade concedida pelo n.º 4.º do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério da Coordenação Económica créditos especiais no montante de 45416000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas

Despesas extraordinárias

IV Plano de Fomento

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e cultura

Continuação de obras em curso

Ensino superior Art. 552.º «Aquisição de serviços» ... 750000$00 Art. 553.º «Investimentos»:

N.º 1 «Edifícios» ... 37670000$00 N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1360000$00 Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:

Melhoria da rede de serviços

Sector hospitalar

Grandes beneficiações em hospitais centrais Art. 594.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» (41) ... 1800000$00

Hospitais distritais

Construção, remodelação ou ampliação de hospitais distritais Art. 594.º «Investimentos», n.º 2) «Edifícios» (44) ... 3836000$00 ... 45416000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 146.º «Transferências diversas» ... 3836000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

1800000$00 Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 39780000$00 ... 45416000$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

À dotação descrita no capítulo 21.º, artigo 584.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:

(41) Inclui a quantia de 1800000$00, a suportar pelo Hospital de Santa Maria.

À dotação descrita no capítulo 21.º, artigo 594.º, n.º 2, é posta a seguinte observação:

(44) Inclui a quantia de 3836000$00, a suportar pela Santa Casa da Misericórdia de Braga.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.

Promulgado em 5 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/14/plain-228412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - DECLARAÇÃO DD9046 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 254/74, de 14 de Junho, que abre créditos especiais no montante de 45416000$00.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 254/74, de 14 de Junho, que abre créditos especiais no montante de 45416000$00

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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