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Aviso 1129-A/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1129-A/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração à macroestrutura organizacional dos serviços municipais. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Almada, na 3.ª reunião da sessão ordinária, realizada no dia 17 de Dezembro de 2004, por proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião camarária de 30 de Novembro de 2004, deliberou aprovar a alteração à macroestrutura organizacional dos serviços municipais, nos seguintes termos:

1 - Aprova a criação das seguintes direcções municipais e unidades orgânicas de apoio e operacionais:

Direcções municipais:

a) Direcção Municipal de Administração Geral (DMAG);

b) Direcção Municipal de Obras e Valorização Urbana (DMOVU);

c) Direcção Municipal de Planeamento e Administração do Território (DMPAT);

d) Direcção Municipal de Desenvolvimento Social (DMDS);

Departamentos municipais:

a) Departamento de Estratégia e Gestão Ambiental Sustentável;

b) Departamento de Informática;

c) Departamento de Administração e Finanças;

d) Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes;

e) Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção;

f) Departamento de Obras Municipais;

g) Departamento de Cultura;

h) Departamento de Educação e Juventude;

Direcção de Projecto Municipal:

a) Direcção de Projecto de Parcerias para o Desenvolvimento Local;

b) Direcção de Projecto de Planeamento e Controlo, Estudos Económicos e Estatística;

Divisões municipais:

a) Divisão de Fiscalização Municipal;

b) Divisão de Património;

c) Divisão Financeira;

d) Divisão de Actividades Económicas e Serviços Urbanos;

e) Divisão de Gestão e Administração Urbana 1;

f) Divisão de Gestão e Administração Urbana 2;

g) Divisão de Gestão e Administração Urbana 3;

h) Divisão de Gestão e Administração Urbana 4;

i) Divisão de Jardins e Espaços Verdes;

j) Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;

k) Divisão de Educação;

l) Divisão de Equipamentos e Recursos Educativos;

m) Divisão de Juventude;

n) Divisão de Museus e Património Cultural;

o) Divisão de Equipamentos Culturais;

p) Divisão de Estudos e Gestão Ambiental;

q) Divisão de Educação e Sensibilização Ambiental;

r) Divisão de Gestão Aplicacional;

s) Divisão de Equipamentos e Redes;

t) Divisão Parque da Paz;

u) Divisão de Infra-Estruturas Viárias e Intervenção Urbana;

v) Divisão de Manutenção e Logística;

w) Divisão de Turismo.

2 - Aprova a eliminação das seguintes unidades orgânicas resultantes da alteração à macroestrutura organizacional, e que são:

Departamentos municipais:

a) Departamento de Administração Geral e Finanças;

b) Departamento de Ambiente;

c) Departamento de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos;

d) Departamento de Obras Municipais e Habitação;

e) Departamento Sociocultural;

Direcções de projecto municipal:

a) Direcção de Projecto de Planeamento e Controlo;

b) Direcção de Projecto de Reabilitação Urbana;

Divisões municipais:

a) Divisão de Acompanhamento e Controlo de Obras;

b) Divisão Financeira e Património;

c) Divisão de Serviços Urbanos;

d) Divisão de Gestão Urbanística 1-2;

e) Divisão de Gestão Urbanística 3;

f) Divisão de Espaços Verdes;

g) Divisão de Trânsito;

h) Divisão de Educação e Juventude;

i) Divisão de Museus.

3 - As direcções municipais serão dirigidas por directores municipais com as competências constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e as responsabilidades atribuídas no âmbito dos serviços que dirigem.

4 - Aprova atribuições das unidades orgânicas:

I - Direcção de Projecto de Parcerias para o Desenvolvimento Local

O Projecto de Reabilitação Urbana, cujas obras deram lugar a novos projectos, evidenciando novas potencialidades que se têm vindo a estudar e desenvolver, veio, por isso mesmo, pôr em evidência a necessidade de se ajustar a respectiva Direcção de Projecto aos novos desígnios decorrentes da 1.ª fase da intervenção.

Assim, torna-se necessário que a Direcção de Projecto de Reabilitação Urbana passe a designar-se Direcção de Projecto de Parcerias para o Desenvolvimento Local, dando seguimento a novos desenvolvimentos, a projectos já iniciados, como é o caso do projecto Almada Cidade Digital e dos projectos de desenvolvimento local, e início a novos projectos.

A Direcção de Projecto de Parcerias para o Desenvolvimento Local, baseada na experiência do PRU, assegura a concretização de projectos que, pela sua natureza, por envolverem de forma transversal a estrutura departamental da Câmara e por implicarem a constituição de parcerias com outras entidades locais, requerem uma direcção própria, experiente e específica.

A Direcção de Projecto de Parcerias para o Desenvolvimento Local assume a condução de três áreas com projectos específicos, a saber:

1) Projecto Almada Cidade Digital;

2) Projectos de desenvolvimento local;

3) Projecto de Valorização e Desenvolvimento do Turismo.

1 - Projecto Almada Cidade Digital. - O envolvimento da autarquia na promoção da sociedade da informação tem-se suportado na prossecução de três domínios de actuação fundamentais:

O aumento da acessibilidade às tecnologias de informação e comunicação, que se revela como factor fundamental na diminuição da distância física e social à informação e ao conhecimento, através da disponibilização em locais de utilização pública de suportes tecnológicos que permitam aos cidadãos tirar partido dos benefícios destes recursos;

A melhoria do funcionamento da Administração Pública e do seu relacionamento com os cidadãos, traduzida numa qualificação do atendimento, na desburocratização dos circuitos e procedimentos e numa diversificação da informação prestada, numa óptica do serviço ao cidadão;

A diversificação da rede de canais informativos e o reforço da produção de conteúdos sobre a realidade local, através do recurso a novos suportes comunicacionais.

Estas orientações estão na base do processo de construção da cidade digital, que num primeiro momento se materializa através do projecto Almada Cidade Digital e da implementação da candidatura apresentada ao Programa Operacional da Sociedade da Informação pela Câmara Municipal de Almada e que integra os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS), a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, o Madan Parque e a Nova Almada Velha: Agência de Desenvolvimento Local.

São orientações específicas a seguir:

Garantir a direcção do projecto Almada Cidade Digital ao nível interno da Câmara, assegurando a concretização de todos os subprojectos;

Garantir a gestão do projecto ao nível do consórcio formalizado com os restantes parceiros;

Reforçar a prossecução do trabalho articulado no domínio da sociedade da informação, tendo em vista o envolvimento dos agentes locais de natureza institucional, económica e social na construção da cidade digital;

Lançar, subsequentemente, o processo de elaboração do projecto director Almada Cidade Digital, por forma a suportar uma visão estratégica de longo prazo, alargada à comunidade local, no quadro da sociedade da informação em desenvolvimento.

2 - Projectos de desenvolvimento local. - O desenvolvimento local permite acolher um conjunto de áreas de trabalho muito diversificadas, que apresentam como linha de orientação a identificação de recursos endógenos a partir dos quais se definem estratégias de desenvolvimento e metodologias de intervenção na realidade local. Esta forma de trabalho deve ser prosseguida continuadamente, ensaiando diferentes modalidades de contratualização ou de cooperação mais ou menos formalizadas.

Ao nível intramunicipal, esta metodologia reportar-se-á à construção e gestão de projectos específicos que impliquem uma participação interdepartamental e multidisciplinar.

Definem-se desde já as seguintes linhas de trabalho:

Consolidação das agências de desenvolvimento local, através de uma regular avaliação de resultados e da dinamização de novos projectos, numa perspectiva de desenvolvimento da estrutura sócio-económica local;

Identificação e desenvolvimento de iniciativas que conduzam à constituição de parcerias com entidades locais, nomeadamente nas áreas da valorização económica, da dinamização sócio-cultural e da formação profissional;

Dinamização económica do concelho, nomeadamente através da valorização do sector comercial e da fixação de microempresas no tecido urbano da cidade.

3 - Projecto de Valorização e Desenvolvimento do Turismo. - A assunção clara da importância que o turismo, o recreio e o lazer apresentam para Almada encontra-se patente na estratégia de desenvolvimento que a autarquia tem vindo a implementar para o concelho. Sublinham-se, em particular, as áreas de vocação turística definidas para o eixo Atlântico Caparica-Aroeira, a intervenção de reabilitação urbana e a valorização patrimonial realizada no núcleo histórico de Almada velha, a inserção do Santuário do Cristo-Rei nos circuitos de turismo religioso ao nível da Península Ibérica, a ampliação dos eventos culturais e desportivos e o previsível reforço da oferta de alojamento turístico que se perspectiva, nomeadamente ao abrigo da operação Polis.

O aumento da importância do concelho na oferta turístico-recreativa nacional passa pela concretização dos planos estratégicos de requalificação urbana e valorização ambiental, em curso, pelo reforço e diversificação da oferta em alojamento e animação e pela elevação dos padrões da oferta dos serviços prestados, mas também por uma estratégia de promoção do concelho claramente direccionada para os operadores turísticos e para o objectivo de atrair novos fluxos de utilizadores.

A realização de um plano de valorização e desenvolvimento turístico para o concelho de Almada assente numa estratégia de desenvolvimento da actividade turística assume-se como instrumento fundamental para a promoção do concelho e clarificação das suas potencialidades, por forma a suportar a actividade do município e dos restantes agentes públicos e privados que operam no sector.

Neste contexto, identificam-se as seguintes orientações:

Caracterizar o estado do desenvolvimento turístico do concelho e detectar tendências de evolução;

Assegurar o planeamento e a programação dos diversos estudos e a elaboração do plano de valorização e desenvolvimento turístico do concelho;

Aumentar a eficácia das intervenções da autarquia na valorização turística do concelho, nomeadamente através de um programa de promoção dos seus recursos e actividades;

Promover uma nova imagem do concelho, reforçando o seu papel nos circuitos de turismo religioso, designadamente a sua integração nos circuitos da oferta turística da região, desenvolvendo uma perspectiva de promoção do concelho enquanto destino ligado à fruição dos recursos patrimoniais, históricos e paisagísticos;

Assegurar o desenvolvimento de processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do sector do turismo, recreio e lazer, nomeadamente através da cooperação interinstitucional e do recurso à constituição de parcerias.

I.1 - Direcção de Projecto de Parcerias para o Desenvolvimento Local. - Constituição da Direcção de Projecto de Parcerias para o Desenvolvimento Local, substituindo a Direcção de Projecto de Reabilitação Urbana, em resposta aos necessários ajustamentos de direcção e desenvolvimento dos projectos estratégicos que dirige.

O titular do lugar de direcção intermédia tem as competências que decorrem da descrição prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e as responsabilidades atribuídas no âmbito dos serviços que dirige.

À Direcção de Projecto de Parcerias para o Desenvolvimento Local compete genericamente a direcção e desenvolvimento dos seguintes projectos estratégicos:

1.1 - Ao nível do projecto Almada Cidade Digital, compete:

a) Garantir a direcção do projecto Almada Cidade Digital ao nível interno da Câmara, assegurando a concretização de todos os subprojectos;

b) Garantir a gestão do projecto ao nível do consórcio formalizado com os restantes parceiros;

c) Reforçar a prossecução do trabalho articulado no domínio da sociedade da informação, tendo em vista o envolvimento dos agentes locais de natureza institucional, económica e social na construção da cidade digital;

d) Lançar, subsequentemente, o processo de elaboração do projecto director Almada Cidade Digital, por forma a suportar uma visão estratégica de longo prazo, alargada à comunidade local, no quadro da sociedade da informação em desenvolvimento.

1.2 - Ao nível do Projecto de Valorização e Desenvolvimento do Turismo, compete:

a) Caracterizar o estado do desenvolvimento turístico do concelho e detectar tendências de evolução;

b) Assegurar o planeamento e a programação dos diversos estudos e a elaboração do plano de valorização e desenvolvimento turístico do concelho;

c) Aumentar a eficácia das intervenções da autarquia na valorização turística do concelho, nomeadamente através de um programa de promoção dos seus recursos e actividades;

d) Promover uma nova imagem do concelho, reforçando o seu papel nos circuitos de turismo religioso, designadamente a sua integração nos circuitos da oferta turística da região, desenvolvendo uma perspectiva de promoção do concelho enquanto destino ligado à fruição dos recursos patrimoniais, históricos e paisagísticos;

e) Assegurar o desenvolvimento de processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do sector do turismo, recreio e lazer, nomeadamente através da cooperação interinstitucional e do recurso à constituição de parcerias.

1.3 - Ao nível do Projecto de Desenvolvimento Local, compete:

a) Consolidar as agências de desenvolvimento local, através de uma regular avaliação de resultados e da dinamização de novos projectos numa perspectiva de desenvolvimento da estrutura sócio-económica local;

b) Identificar e desenvolver as iniciativas que conduzam à constituição de parcerias com entidades locais, nomeadamente nas áreas da valorização económica, da dinamização sócio-cultural e da formação profissional;

c) Dinamizar a base económica do concelho, nomeadamente através da valorização do sector comercial e da fixação de microempresas no tecido urbano da cidade.

II - Direcções e unidades de apoio e operacionais

II.1 - Serviços de apoio. - Em staff à Câmara Municipal, passam a posicionar-se as unidades que, não estando integradas nas direcções municipais, actuam em estreita ligação com o órgão executivo a nível de coordenação, informação e apoio nas respectivas áreas de competência.

Os serviços criados são:

a) Departamento de Estratégia e Gestão Ambiental Sustentável (DEGAS);

b) Divisão de Fiscalização Municipal (DFM).

Os titulares dos lugares de direcção intermédia têm as competências que decorrem da descrição prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e as responsabilidades atribuídas no âmbito dos serviços que dirigem.

1 - Departamento de Estratégia e Gestão Ambiental Sustentável

Compete ao Departamento de Estratégia e Gestão Ambiental Sustentável apoiar e executar as políticas ambientais municipais numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, assegurando a integração do crescimento económico e do desenvolvimento social, com a salvaguarda do ambiente e a integridade do Planeta, dinamizar a Agenda Local 21 de Almada e prosseguir a estratégia local de sensibilização e educação ambiental.

O Departamento de Estratégia e Gestão Ambiental Sustentável integra as seguintes divisões:

a) Divisão de Estudos e Gestão Ambiental (DEGA);

b) Divisão de Educação e Sensibilização Ambiental (DESA).

1.1 - Divisão de Estudos e Gestão Ambiental

À Divisão de Estudos e Gestão Ambiental compete:

a) Avaliar de forma sistemática o estado do ambiente no concelho de Almada, através de estudos, diagnósticos, programas de monitorização e inventários;

b) Produzir cartas, inventários e bases de dados a partir da monitorização e gestão dos parâmetros ambientais e garantir a sua adequada divulgação;

c) Assegurar a realização periódica de estudos de caracterização do património natural e biodiversidade do concelho de Almada, abrangendo a fauna, macrofauna bentónica da frente do rio e a vegetação e flora, por forma a manter os inventários e as bases de dados actualizados;

d) Proceder, de acordo com os programas de monitorização aprovados superiormente, ao controlo analítico e registo de alguns parâmetros ambientais e climatéricos do concelho de Almada, destacando-se a qualidade do ar, o ruído ambiente, o clima, a geologia e a geotecnia, e realizar o seu posterior tratamento estatístico;

e) Providenciar a vigilância, verificação e calibração dos aparelhos de monitorização do Departamento;

f) Monitorizar as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), através do observatório das emissões de GEE, e dinamizar a implementação da estratégia local para as alterações climáticas (ELAC);

g) Garantir a gestão, manipulação e actualização do modelo previsional da Carta de Ruído do Concelho de Almada, o cumprimento dos requisitos legais na classificação de zonas sensíveis e mistas e a realização de simulações dos impactes no ruído ambiente de novas intervenções no território;

h) Colaborar com os gestores do Sistema de Informação Geográfica do Município de Almada (SIGMA), do Departamento de Informática dos SMAS de Almada, na georreferenciação da informação ambiental produzida pelo Departamento, na compatibilização de sistemas e na introdução de novas tecnologias;

i) Elaborar periodicamente o relatório de sustentabilidade do concelho de Almada, reportando os dados e a informação ambiental em indicadores de sustentabilidade, indicando tendências da sua evolução e providenciando também a sua ampla divulgação;

j) Coordenar a elaboração de EIA de responsabilidade municipal, instituir o processo de avaliação de impacte ambiental junto das entidades competentes e nos termos da lei e acompanhar a execução das medidas de minimização e do programa de monitorização que decorrem da declaração de impacte ambiental;

k) Promover a participação activa dos cidadãos e da sociedade civil, através da realização de sessões de participação, os Fóruns 21, incluindo os Fóruns da Criança, e o funcionamento regular do Comité Local para o Desenvolvimento Sustentável, no âmbito de processo de dinamização da Agenda Local 21;

l) Emitir pareceres sobre EIA promovidos por entidades terceiras e, dentro das competências municipais, apoiar a fase de consulta pública;

m) Coordenar a elaboração de EIA de responsabilidade municipal, instituir o processo de avaliação de impacte ambiental junto das entidades competentes e nos termos da lei e acompanhar a execução das medidas de minimização e do programa de monitorização que decorrem da declaração de impacte ambiental;

n) Emitir pareceres sobre EIA promovidos por entidades terceiras e, dentro das competências municipais, apoiar a fase de consulta pública;

o) Emitir, quando solicitado, pareceres técnicos e recomendações sobre projectos com incidências ambientais;

p) Analisar tecnicamente e acompanhar processos de planeamento e projectos municipais na vertente ambiental;

q) Compilar a legislação ambiental e apoiar os serviços municipais competentes na fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares de incidência ambiental e na aplicação de leis e de outros instrumentos de política ambiental em processos de licenciamento;

r) Apoiar e disponibilizar à área de planeamento urbanístico informação de natureza ambiental, geológica e geotécnica tendo em vista a execução das políticas de ordenamento do território e a gestão integrada dos recursos naturais;

s) Assegurar a gestão técnica e a manutenção do sistema de certificação ambiental da Câmara Municipal de Almada, ao abrigo do sistema de gestão ambiental europeu EMAS, Eco-Management Audit Scheme, em estreita articulação com os diferentes serviços municipais;

t) Promover a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental nos projectos e obras municipais;

u) Desenvolver acções de formação internas na área da gestão ambiental (sistema EMAS) e da eficiência energética, a enquadrar no plano de formação anual;

v) Promover a participação activa dos cidadãos e da sociedade civil, através da realização de sessões de participação, os Fóruns 21, incluindo os Fóruns da Criança, e o funcionamento regular do Comité Local para o Desenvolvimento Sustentável, no âmbito de processo de dinamização da Agenda Local 21.

1.2 - Divisão de Educação e Sensibilização Ambiental

À Divisão de Educação e Sensibilização Ambiental compete:

a) Desenvolver acções de informação, divulgação e sensibilização aos cidadãos nos domínios do ambiente, energia e da mobilidade;

b) Dinamizar e coordenar as acções de educação e sensibilização ambiental, promovendo as necessárias parcerias com outras entidades e instituições e a articulação com outros serviços municipais, assinalando datas alusivas ao ambiente e energia;

c) Promover acções de sensibilização para a mobilidade sustentável em parceria com outras entidades, nomeadamente a Ageneal;

d) Apoiar ao longo do ano escolar os projectos ambientais no âmbito do Plano de Apoio à Comunidade Educativa e garantir a representação do Departamento neste grupo de trabalho;

e) Promover a publicação periódica de folhetos, livros, CD-ROM e outras formas de divulgação das temáticas ambientais, compilando a informação técnica e científica produzida no âmbito da Agenda Local 21 nos cadernos "Ambiente-Almada21";

f) Desenvolver e actualizar os suportes tecnológicos para a disponibilização ao público de informação ambiental constante da Agenda Local 21 e dos projectos coordenados pelo Departamento;

g) Dinamizar a Agenda 21 da Criança, "Queres ajudar a mudar o mundo? Começa por Almada", envolvendo a população infantil e a comunidade escolar e garantindo a realização anual do Fórum de Participação da Criança;

h) Assegurar a actualização sistemática de conteúdos no domínio "Ambiente e sustentabilidade" no portal "Almada Cidade Digital" e no sítio na Internet da Câmara Municipal;

i) Garantir o funcionamento da Ecoteca de Almada, instalada na Casa Municipal do Ambiente, como espaço informativo e pedagógico na área do ambiente, assegurando o serviço infoambiente aí prestado em permanência aos munícipes;

j) Pesquisar, seleccionar, adquirir e manter actualizada a documentação e bibliografia de origem nacional e estrangeira no domínio do ambiente, da Ecoteca, devidamente organizada numa base de dados, e apoiar documentalmente todas as entidades interessadas na consulta.

2 - Divisão de Fiscalização Municipal

À Divisão de Fiscalização cabe gerir e coordenar a intervenção municipal nos diversos domínios do ordenamento jurídico municipal e da legislação aplicável, garantindo a fiscalização de infracções e a execução dos autos por transgressão, promovendo a articulação e a coordenação dos processos subsequentes com as contra-ordenações, nomeadamente:

a) Planear e coordenar a acção da fiscalização municipal na verificação do cumprimento das posturas, dos regulamentos municipais e da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção municipal, assegurando a subsequente execução dos processos de contra-ordenação;

b) Fiscalizar o cumprimento das posturas, dos regulamentos municipais e da legislação vigente aplicável no âmbito da via pública, designadamente em ocupação e publicidade, trânsito e segurança das pessoas, higiene e salubridade, conservação dos espaços verdes, mobiliário e equipamentos urbanos e das edificações;

c) Articular a acção de fiscalização com os diversos serviços municipais, colaborando na identificação de infracções por áreas de actividade e de medidas a adoptar, nomeadamente em informação e prevenção para a qualificação;

d) Assegurar a afixação de editais e a sua certificação por certidão comprovativa;

e) Propor superiormente que se embargue e ordene a demolição de quaisquer obras, de construção ou edificações iniciadas por particulares ou pessoas colectivas sem licença ou com inobservância das condições desta, dos regulamentos municipais ou planos aprovados;

f) Proceder ao arrolamento de bens referentes a acções de despejo;

g) Propor superiormente que se ordene a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das populações;

h) Executar autos de embargo e de contra-ordenação no âmbito de construções ilegais;

i) Elaborar propostas, para decisão superior, no âmbito de posses administrativas e fiscalizar o seu cumprimento;

j) Participar na preparação e execução de acções de demolição determinadas superiormente;

k) Assegurar mandados de notificação respeitantes a processos de inquéritos administrativos.

II.2 - Direcções municipais. - Os serviços municipais operacionais representativos das áreas de actividades de intervenção municipal são agregados em unidades de direcção municipal, por grandes áreas de actividade municipal, dirigidas por directores municipais, a quem compete genericamente coadjuvar a administração municipal na coordenação, organização e gestão municipal das unidades que dirigem.

As direcções municipais são coordenadas por directores municipais com as competências constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, as que lhes forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e as responsabilidades atribuídas no âmbito dos serviços que dirigem.

Os serviços municipais agregam-se nas seguintes direcções municipais:

1 - Direcção Municipal de Administração Geral, que integra as seguintes unidades:

a) Departamento de Administração e Finanças (DAF);

b) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

c) Departamento de Informática (DI);

d) Direcção de Projecto de Planeamento e Controlo, Estudos Económicos e Estatística (DPPCE);

e) Direcção de Projecto de Organização (DPO).

São criadas as unidades referidas nas alíneas c) e d).

2 - Direcção Municipal de Planeamento e Administração do Território, que integra as seguintes unidades:

a) Departamento de Administração Urbanística (DAU);

b) Departamento de Planeamento Urbanístico (DPU);

c) Direcção de Projecto de Parcerias para o Desenvolvimento Local (DPPDL).

É constituída a unidade da alínea c), de acordo com a proposta referida no ponto I.

3 - Direcção Municipal de Obras e Valorização Urbana, que integra as seguintes unidades:

a) Departamento de Obras Municipais (DOM);

b) Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes (DSEVT);

c) Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção (DTRVM);

d) Direcção de Projecto de Programa Especial de Realojamento (DPPER);

e) Divisão de Habitação (DH).

São criadas as unidades das alíneas a), b) e c).

4 - Direcção Municipal de Desenvolvimento Social, que integra as seguintes unidades:

a) Departamento de Educação e Juventude (DEJ);

b) Departamento de Cultura (DC);

c) Departamento de Acção Desportiva (DAD);

d) Divisão de Acção Sociocultural (DASC);

e) Divisão de Turismo (DT).

São criadas as unidades referidas nas alíneas a), b) e e).

II.3 - Unidades operacionais. - Na directa dependência dos directores municipais, são criadas unidades operacionais de gestão, a que correspondem actividades de responsabilidade municipal a consolidar e a desenvolver, e que, face às características, afinidades e complementaridade funcional, são integradas nas áreas de actuação e de responsabilidade de cada uma das direcções municipais.

Os titulares dos lugares de direcção intermédia, a criar, têm as competências que decorrem da descrição prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e as responsabilidades atribuídas no âmbito dos serviços que dirigem.

1 - Departamento de Administração e Finanças

Ao Departamento de Administração e Finanças compete assegurar a gestão da actividade financeira, em coordenação com os serviços municipais, o desenvolvimento das actividades jurídicas e de notariado, de aprovisionamento, de gestão patrimonial e administrativa, nomeadamente a nível de expediente, de arquivo e documentação e de atendimento;

O Departamento de Administração e Finanças integra as seguintes divisões:

a) Divisão Administrativa (DA);

b) Divisão Financeira (DF);

c) Divisão de Património (DP);

d) Divisão de Aprovisionamento (DA);

e) Divisão Jurídica (DJ);

f) Divisão de Actividades Económicas e Serviços Urbanos (DAESU).

São criadas as divisões referidas nas alíneas b), c) e f).

1.1 - Divisão financeira

A Divisão Financeira mantém a mesma estrutura interna, excepto no que respeita às áreas de gestão abrangidas pela Repartição de Património.

1.2 - Divisão de Património

À Divisão de Património, compete:

a) Assegurar a actualização sistemática do registo inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel do domínio público e privado municipal, bem como os registos referentes a direito de superfície, a acordos de cedência e a participações sociais do município;

b) Proceder à realização de inventários periódicos aos bens patrimoniais do município, promovendo a articulação com os serviços municipais na co-responsabilização dos bens patrimoniais sob a sua gestão;

c) Promover, em estreita coordenação com os serviços municipais, a comunicação das alterações aos bens sob a sua responsabilidade, designadamente a nível das transferências, abates, reparações e beneficiações;

d) Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis, em articulação com os serviços, por forma a garantir o registo inventário e a sua etiquetagem;

e) Acompanhar os processos de abate comunicados pelos serviços relativos aos bens móveis patrimoniais, assegurando a verificação dos requisitos para abate patrimonial e as operações de abate e de alienação dos bens;

f) Assegurar a administração do património municipal nos processos de aquisição e de alienação de imóveis, garantindo o cumprimento dos requisitos ligados aos procedimentos de compra e venda, em articulação com a Divisão Jurídica para efeitos de notariado, e os subsequentes registos de propriedade e patrimoniais;

g) Manter valorizado o inventário do património móvel e promover os estudos de avaliação com a definição de critérios e dos requisitos de valorização do património imóvel municipal, nomeadamente para processos de alienação;

h) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;

i) Promover, em articulação com a Divisão de Fiscalização Municipal, a verificação ou levantamento da situação existente sobre o património imóvel municipal existente no concelho e participar com o Departamento de Administração Urbanística e de Obras Municipais na recepção das obras de urbanização e de obras de construção para o património municipal;

j) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros ligados ao património municipal e a outras responsabilidades decorrentes da actividade municipal, com excepção dos seguros de pessoal, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;

k) Assegurar os processos de actualização das rendas e a verificação das actualizações comunicadas na situação em que o município é proprietário ou arrendatário, à excepção da habitação social, de acordo com a legislação reguladora;

l) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento ligados à utilização das instalações municipais, nomeadamente de abastecimento, de energia, de comunicações, de segurança e de limpeza das instalações;

m) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do município, excepto os equipamentos informáticos, electrónicos e mecânicos e de transportes da responsabilidade dos respectivos serviços;

n) Assegurar a elaboração do orçamento anual e plurianual referente ao planeamento de obras de conservação e beneficiação do património municipal edificado;

o) Participar em estudos que envolvam a afectação de património municipal e assegurar os procedimentos associados a processos de expropriação.

1.3 - Divisão de Actividades Económicas e Serviços Urbanos

À Divisão de Actividades Económicas e Serviços Urbanos cabe assegurar a gestão operacional dos mercados municipais e de cemitérios e a promoção de estudos de âmbito global e sectorial sobre o desenvolvimento das actividades económicas, designadamente:

a) Assegurar a gestão dos mercados municipais e apoiar a realização de feiras na área económica e mostras das potencialidades do concelho, em articulação com as actividades educativas e culturais a realizar no concelho;

b) Assegurar o desenvolvimento de acções de promoção do espírito empresarial que contribuam para a fixação de actividades tradicionais ou de inovação;

c) Assegurar a realização de estudos globais e sectoriais sobre a realidade e potencialidades económicas do concelho e assegurar a adequação da rede de mercados e as boas condições de abastecimento de produtos alimentares, nomeadamente garantindo o controlo hígio-sanitário e os serviços de metrologia;

d) Assegurar a elaboração e actualização regular do plano de publicidade de carácter comercial com as juntas de freguesia e garantir o cumprimento dos regulamentos de publicidade das áreas de ocupação e de publicidade de carácter comercial;

e) Assegurar o cumprimento das disposições contidas nos contratos de concessão de espaço público, no que se refere a equipamentos e mobiliário urbano afecto a actividades económicas, e promover novos planos e processos de ocupação;

f) Assegurar o funcionamento dos cemitérios, a nível das actividades operativas, nomeadamente a nível da execução de inumações, exumações e trasladações e de serviços afins prestados pelo município, bem como a limpeza e conservação dos espaços.

2 - Departamento de Informática

Ao Departamento de Informática cabe garantir o estudo e a implementação dos sistemas de gestão de software e hardware e a manutenção e actualização dos suportes técnicos e tecnológicos que permitam melhorias de eficiência e de produtividade dos serviços.

Do Departamento de Informática dependem:

a) A Divisão de Gestão Aplicacional (DGA);

b) A Divisão de Equipamentos e Redes (DER).

2.1 - Divisão de Gestão Aplicacional

À Divisão de Gestão Aplicacional compete:

a) Assegurar a gestão do software aplicacional a nível da sua instalação, utilização e fiabilidade e segurança, bem como a implementação dos procedimentos de utilização e de confidencialidade pessoal e de gestão;

b) Avaliar o software instalado e as necessidades em upgrades, identificando os fundamentos técnicos e gestivos, designadamente a nível da produtividade e da qualidade do funcionamento dos serviços;

c) Garantir a interlocução com as empresas fornecedoras ou contratualizadas de software em tudo o que diga respeito à utilização e de upgrades do software utilizado pelos serviços;

d) Centralizar os pedidos de assistência ao software instalado pelos serviços e garantir o apoio necessário, por recurso a meios próprios ou através da sua coordenação com a empresa fornecedora;

e) Identificar e providenciar a realização de acções formativas decorrentes da instalação e implementação e actualizações de software;

f) Acompanhar as aquisições de software e avaliar o seu impacte, a nível dos sistemas instalados e do plano de desenvolvimento dos sistemas informáticos e de comunicações, com a Divisão de Equipamentos e Redes;

g) Acompanhar e emitir pareceres sobre estudos e soluções de âmbito aplicacional e informático e de comunicações desenvolvidas por entidades externas;

h) Coordenar com a Divisão de Equipamentos e Redes as utilizações do software em instalações e assistência;

i) Especificar e adquirir e ou desenvolver as aplicações de gestão indispensáveis ao eficiente funcionamento dos serviços;

j) Manter actualizado o cadastro do parque informático municipal.

2.2 - Divisão de Equipamentos e Redes

À Divisão de Equipamentos e Redes compete:

a) Assegurar a gestão do hardware e redes locais;

b) Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos, em articulação com a Divisão de Gestão Aplicacional;

c) Apoiar tecnicamente os serviços municipais na instalação e substituição de equipamentos e na resolução de problemas de hardware e comunicações;

d) Identificar as necessidades de actualizações aos equipamentos instalados e suportes lógicos;

e) Avaliar e acompanhar a montante e a jusante das aquisições de hardware o seu impacte a nível dos sistemas instalados e dos planos de desenvolvimento dos equipamentos, redes e comunicações;

f) Implementar os procedimentos de segurança ligados à utilização dos equipamentos e do suporte aplicacional, tendo em conta as exigências de confidencialidade, reserva e segurança da informação de carácter pessoal e de gestão.

3 - Direcção de Projecto de PlanEstudos Económicos e Estatística

À Direcção de Projecto de Planeamento e Controlo, Estudos Económicos e Estatística, na dependência da Direcção de Administração e Finanças, compete apoiar tecnicamente a Direcção na elaboração de estudos económicos, de projectos ligados às Grandes Opções do Plano, do orçamento e de instrumentos de gestão previsional, bem como criar e manter actualizado o sistema de informação para gestão e a informação estatística das actividades municipais, designadamente:

a) Promover a realização de estudos económicos que possibilitem a análise e avaliação de tendências de desenvolvimento das actividades e projectos para novas áreas a considerar no planeamento municipal;

b) Acompanhar as oportunidades de financiamento, de outros apoios e incentivos ao desenvolvimento de actividades e projectos municipais e intermunicipais e assegurar a sua análise para apoio à direcção e à administração municipal;

c) Acompanhar e colaborar com os diversos serviços municipais, nomeadamente com o Departamento de Administração e Finanças e a Direcção de Obras e Valorização Urbana, na prossecução dos objectivos inscritos no Plano;

d) Apoiar a Direcção na elaboração dos projectos das Grandes Opções do Plano e Orçamento;

e) Controlar a execução das Grandes Opções do Plano, propondo medidas de reajustamento quando tal se mostrar necessário, e assegurar a informação periódica sobre a execução do plano de actividades;

f) Promover, em articulação com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração de propostas de alteração e de revisão das Grandes Opções do Plano, bem como de modificações orçamentais;

g) Proceder à avaliação das acções planeadas, coordenando a informação sobre os níveis de execução concretizados e previstos a nível da actividade e do orçamento e elaborar os relatórios em conjugação com os relatórios apresentados pelos directores dos diversos serviços municipais;

h) Implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que identifiquem tendências de desenvolvimento do concelho ou que contribuam para a decisão ou realização de estudos mais aprofundados;

i) Coordenar a preparação de candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projectos, em articulação com os diversos serviços do município, e acompanhar a respectiva execução e coordenar a elaboração dos respectivos relatórios de execução;

j) Fornecer informação e colaborar na elaboração dos planos plurianuais de investimento nos domínios da sistematização e automatização da informação, dando parecer sobre as necessidades dos serviços em recursos indispensáveis à sua concretização.

4 - Departamento de Obras Municipais

Ao Departamento de Obras Municipais cabe assegurar o desenvolvimento e a coordenação das actividades de projectos e de execução de obras municipais por recurso a processos de empreitadas de obras públicas.

O Departamento de Obras Municipais mantém as seguintes divisões:

a) Divisão de Projectos (DP);

b) Divisão de Obras (DO).

4.1 - Divisão de Obras

A Divisão de Obras mantém o mesmo conteúdo funcional, excepto no que se refere à execução de obras por administração directa asseguradas pelos equipamentos colectivos.

5 - Departamento de Administração Urbanística

Ao Departamento de Administração Urbanística cabe assegurar as actividades de gestão urbanística do território referentes às unidades operativas do Plano Director Municipal, garantindo a intervenção e administração urbana do território, o cadastro do uso do solo, a apreciação e fiscalização técnica dos processos e projectos de iniciativa particular, a emissão de alvarás de actividades de competência municipal e o funcionamento das reuniões periódicas do Conselho de Apreciação de Viabilidades de Loteamento e de Loteamentos.

O Departamento de Administração Urbanística integra as seguintes divisões:

a) Divisão Técnica Administrativa (DA);

b) Divisão de Gestão e Administração Urbana 1 (DAGT 1);

c) Divisão de Gestão e Administração Urbana 2 (DAGT 2);

d) Divisão de Gestão e Administração Urbana 3 (DAGT 3);

e) Divisão de Gestão e Administração Urbana 4 (DAGT 4);

f) Divisão de Gestão Fundiária (DF).

São criadas as Divisões de Gestão e Administração Urbana referidas nas alíneas b), c), d) e e).

5.1 - Divisão de Gestão e Administração Urbana 1

À Divisão de Gestão e Administração Urbana 1, com área de intervenção territorial específica, cabe administrar o território e gerir as pretensões que se inscrevem no domínio do urbanismo e da construção

de acordo com os instrumentos de ordenamento e directrizes de administração e gestão e as normas regulamentares, designadamente:

a) Intervir na conservação dos imóveis privados, agindo e actuando coercivamente em situação de incumprimento, nos termos legais aplicáveis;

b) Assegurar na área do concelho que lhe está atribuída uma administração proactiva, tendo em vista uma elevada qualificação urbana e a valorização ambiental do respectivo território com a responsabilização de proprietários e de outras entidades;

c) Assegurar a articulação das actividades de administração e gestão urbana com os serviços integrados na Direcção de Obras e Valorização Urbana e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;

d) Apreciar, informar e acompanhar os pedidos de iniciativa particular nos domínios de loteamento e de construção nas diferentes fases previstas na legislação, incluindo pedidos de informação prévia, pretensões de loteamento, projectos de obras de urbanização e processos de edificação de obras particulares;

e) Garantir a gestão da carteira dos projectos para apreciação, garantindo a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos, e o cumprimento dos requisitos técnicos de apreciação e dos prazos de resposta no fornecimento dos pareceres, para decisão de autorização e licenciamento;

f) Acompanhar os estudos urbanísticos com impacte no ordenamento urbano e na administração e gestão do território a nível das diversas vertentes urbanas, designadamente a nível da iniciativa particulares;

g) Assegurar a apreciação de pedidos de iniciativa particular que se integrem no âmbito do urbanismo e edificações do território administrado;

h) Assegurar o atendimento técnico dos munícipes em assuntos relativos aos processos em apreciação;

i) Assegurar as actividades ligadas à gestão de planos e projectos de recuperação de zonas e edifícios ilegais;

j) Assegurar os trâmites processuais referentes a quantificação de mais-valias e a condições de licenciamento;

k) Assegurar o acompanhamento e fiscalização dos processos de iniciativa particular em conformidade com a apreciação técnica e as licenças emitidas;

l) Elaborar e propor a adopção de regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas, promovendo a sua articulação com as outras divisões de administração e gestão e a sua divulgação;

m) Colaborar para a actualização da cartografia geográfica de solos no âmbito do sistema de informação geográfica municipal;

n) Garantir a regularização de loteamentos e de construções ou a demolição de obras clandestinas;

o) Participar em estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

p) Colaborar, em articulação com o Departamento de Planeamento Urbanístico, na elaboração de planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à administração e gestão da cidade;

q) Participar nas vistorias técnicas e finais de licenciamento de obras de construção e de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização;

r) Assegurar o acompanhamento e fiscalização dos processos de iniciativa particular em conformidade com a apreciação técnica e as licenças emitidas.

5.2 - Divisão de Gestão e Administração Urbana 2

À Divisão de Gestão e Administração Urbana 2, com área de intervenção territorial específica, cabe administrar o território e gerir as pretensões que se inscrevem no domínio do urbanismo e da construção de acordo com os instrumentos de ordenamento e directrizes de administração e gestão e as normas regulamentares, designadamente:

a) Intervir na conservação dos imóveis privados, agindo e actuando coercivamente em situação de incumprimento, nos termos legais aplicáveis;

b) Assegurar na área do concelho que lhe está atribuída uma administração proactiva, tendo em vista uma elevada qualificação urbana e a valorização ambiental do respectivo território com a responsabilização de proprietários e de outras entidades;

c) Assegurar a articulação das actividades de administração e gestão urbana com os serviços integrados na Direcção de Obras e Valorização Urbana e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;

d) Apreciar, informar e acompanhar os pedidos de iniciativa particular nos domínios de loteamento e de construção nas diferentes fases previstas na legislação, incluindo pedidos de informação prévia, pretensões de loteamento, projectos de obras de urbanização e processos de edificação de obras particulares;

e) Garantir a gestão da carteira dos projectos para apreciação, garantindo a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos, e o cumprimento dos requisitos técnicos de apreciação e dos prazos de resposta no fornecimento dos pareceres, para decisão de autorização e licenciamento;

f) Acompanhar os estudos urbanísticos com impacte no ordenamento urbano e na administração e gestão do território a nível das diversas vertentes urbanas, designadamente a nível da iniciativa particular;

g) Assegurar a apreciação de pedidos de iniciativa particular que se integrem no âmbito do urbanismo e edificações do território administrado;

h) Assegurar o atendimento técnico dos munícipes em assuntos relativos aos processos em apreciação;

i) Assegurar as actividades ligadas à gestão de planos e projectos de recuperação de zonas e edifícios ilegais;

j) Assegurar os trâmites processuais referentes a quantificação de mais-valias e a condições de licenciamento;

k) Assegurar o acompanhamento e fiscalização dos processos de iniciativa particular em conformidade com a apreciação técnica e as licenças emitidas;

l) Elaborar e propor a adopção de regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas promovendo a sua articulação com as outras divisões de administração e gestão e a sua divulgação;

m) Colaborar para a actualização da cartografia geográfica de solos no âmbito do sistema de informação geográfica municipal;

n) Garantir a regularização de loteamentos e de construções ou a demolição de obras clandestinas;

o) Participar em estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

p) Colaborar, em articulação com o Departamento de Planeamento Urbanístico, na elaboração de planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à administração e gestão da cidade;

q) Participar nas vistorias técnicas e finais de licenciamento de obras de construção e de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização;

r) Assegurar o acompanhamento e fiscalização dos processos de iniciativa particular em conformidade com a apreciação técnica e as licenças emitidas.

5.3 - Divisão de Gestão e Administração Urbana 3

À Divisão de Gestão e Administração Urbana 3, com área de intervenção territorial específica, cabe administrar o território e gerir as pretensões que se inscrevem no domínio do urbanismo e da construção de acordo com os instrumentos de ordenamento e directrizes de administração e gestão e as normas regulamentares, designadamente:

a) Intervir na conservação dos imóveis privados, agindo e actuando coercivamente em situação de incumprimento, nos termos legais aplicáveis;

b) Assegurar na área do concelho que lhe está atribuída uma administração proactiva, tendo em vista uma elevada qualificação urbana e a valorização ambiental do respectivo território com a responsabilização de proprietários e de outras entidades;

c) Assegurar a articulação das actividades de administração e gestão urbana com os serviços integrados na Direcção de Obras e Valorização Urbana e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;

d) Apreciar, informar e acompanhar os pedidos de iniciativa particular nos domínios de loteamento e de construção nas diferentes fases previstas na legislação, incluindo pedidos de informação prévia, pretensões de loteamento, projectos de obras de urbanização e processos de edificação de obras particulares;

e) Garantir a gestão da carteira dos projectos para apreciação, garantindo a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos, e o cumprimento dos requisitos técnicos de apreciação e dos prazos de resposta no fornecimento dos pareceres, para decisão de autorização e licenciamento;

f) Acompanhar os estudos urbanísticos com impacte no ordenamento urbano e na administração e gestão do território a nível das diversas vertentes urbanas, designadamente a nível da iniciativa particulares;

g) Assegurar a apreciação de pedidos de iniciativa particular que se integrem no âmbito do urbanismo e edificações do território administrado;

h) Assegurar o atendimento técnico dos munícipes em assuntos relativos aos processos em apreciação;

i) Assegurar as actividades ligadas à gestão de planos e projectos de recuperação de zonas e edifícios ilegais;

j) Assegurar os trâmites processuais referentes a quantificação de mais-valias e a condições de licenciamento;

k) Assegurar o acompanhamento e fiscalização dos processos de iniciativa particular em conformidade com a apreciação técnica e as licenças emitidas;

l) Elaborar e propor a adopção de regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas promovendo a sua articulação com as outras divisões de administração e gestão e a sua divulgação;

m) Colaborar para a actualização da cartografia geográfica de solos no âmbito do sistema de informação geográfica municipal;

n) Garantir a regularização de loteamentos e de construções ou a demolição de obras clandestinas;

o) Participar em estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

p) Colaborar, em articulação com o Departamento de Planeamento Urbanístico, na elaboração de planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à administração e gestão da cidade;

q) Participar nas vistorias técnicas e finais de licenciamento de obras de construção e de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização;

r) Assegurar o acompanhamento e fiscalização dos processos de iniciativa particular em conformidade com a apreciação técnica e as licenças emitidas.

5.4 - Divisão de Gestão e Administração Urbana 4

À Divisão de Gestão e Administração Urbana 4, com área de intervenção territorial específica, cabe administrar o território e gerir as pretensões que se inscrevem no domínio do urbanismo e da construção de acordo com os instrumentos de ordenamento e directrizes de administração e gestão e as normas regulamentares, designadamente:

a) Intervir na conservação dos imóveis privados, agindo e actuando coercivamente em situação de incumprimento, nos termos legais aplicáveis;

b) Assegurar na área do concelho que lhe está atribuída uma administração proactiva, tendo em vista uma elevada qualificação urbana e a valorização ambiental do respectivo território com a responsabilização de proprietários e de outras entidades;

c) Assegurar a articulação das actividades de administração e gestão urbana com os serviços integrados na Direcção de Obras e Valorização Urbana e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;

d) Apreciar, informar e acompanhar os pedidos de iniciativa particular nos domínios de loteamento e de construção nas diferentes fases previstas na legislação, incluindo pedidos de informação prévia, pretensões de loteamento e projectos de obras de urbanização e processos de edificação de obras particulares;

e) Garantir a gestão da carteira dos projectos para apreciação, garantindo a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos, e o cumprimento dos requisitos técnicos de apreciação e dos prazos de resposta no fornecimento dos pareceres, para decisão de autorização e licenciamento;

f) Acompanhar os estudos urbanísticos com impacte no ordenamento urbano e na administração e gestão do território a nível das diversas vertentes urbanas, designadamente a nível da iniciativa particular;

g) Assegurar a apreciação de pedidos de iniciativa particular que se integrem no âmbito do urbanismo e edificações do território administrado;

h) Assegurar o atendimento técnico dos munícipes em assuntos relativos aos processos em apreciação;

i) Assegurar as actividades ligadas à gestão de planos e projectos de recuperação de zonas e edifícios ilegais;

j) Assegurar os trâmites processuais referentes a quantificação de mais-valias e a condições de licenciamento;

k) Assegurar o acompanhamento e fiscalização dos processos de iniciativa particular em conformidade com a apreciação técnica e as licenças emitidas;

l) Elaborar e propor a adopção de regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas promovendo a sua articulação com as outras divisões de administração e gestão e a sua divulgação;

m) Colaborar para a actualização da cartografia geográfica de solos no âmbito do sistema de informação geográfica municipal;

n) Garantir a regularização de loteamentos e de construções ou a demolição de obras clandestinas;

o) Participar em estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

p) Colaborar, em articulação com o Departamento de Planeamento Urbanístico, na elaboração de planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à administração e gestão da cidade;

q) Participar nas vistorias técnicas e finais de licenciamento de obras de construção e de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização;

r) Assegurar o acompanhamento e fiscalização dos processos de iniciativa particular em conformidade com a apreciação técnica e as licenças emitidas.

6 - Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes

Ao Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes cabe assegurar o desenvolvimento das actividades ligadas à limpeza urbana e ao sistema de resíduos sólidos urbanos, de reciclagem, de plantações, de conservação e manutenção dos espaços verdes e de manutenção e gestão da frota municipal.

O Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes integra as seguintes divisões:

a) Divisão de Salubridade (DS);

b) Divisão de Jardins e Espaços Verdes (DJEV);

c) Divisão Parque da Paz (DPP);

d) Divisão de Transportes e Manutenção (DTM).

São criadas as divisões referidas nas alíneas b) e c).

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes

À Divisão de Jardins e Espaços Verdes cabe assegurar o desenvolvimento das actividades de viveiros, de plantações, de conservação e de manutenção do património vegetal do município na vertente dos espaços verdes e a arborização de acordo com princípios de sustentabilidade, nomeadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento das actividades de plantações, de conservação e de manutenção dos jardins e demais espaços verdes e a arborização dos espaços públicos;

b) Assegurar a gestão dos viveiros municipais, garantindo todas as operações culturais de produção e manutenção de espécies vegetais existentes nos viveiros e a manutenção e conservação do parque de vazaria ornamental e o controlo de empréstimo de vasos e floreiras;

c) Assegurar, em face da capacidade sectorial, a manutenção das unidades decorativas de edifícios municipais e a cedência e permuta das espécies existentes em viveiro em conformidade com os requisitos estabelecidos;

d) Elaborar e executar projectos de qualificação de espaços de lazer e de novas zonas verdes;

e) Fiscalizar a intervenção de prestadores de serviços de manutenção;

f) Elaborar projectos de espaços de recreio infantil.

6.2 - Divisão Parque da Paz

À Divisão Parque da Paz, criada, cabe garantir a gestão das actividades de manutenção dos espaços de lazer, arborizados e verdes do Parque, bem como todos os serviços logísticos sediados a nível da manutenção e conservação, e designadamente:

a) Assegurar as actividades de plantação das espécies arbóreas do Parque, de acordo os requisitos estabelecidos na sua concepção e implementação;

b) Garantir as actividades correntes de manutenção dos espaços verdes e da arborização, assegurando a manutenção dos diferentes espaços e garantindo a realização dos trabalhos de conservação e de pequenas reparações e a limpeza e higiene dos todos os espaços do Parque.

7 - Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção

Ao Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção compete assegurar todas as acções de trânsito necessárias à segurança das pessoas e bens, em colaboração com as demais entidades competentes, promover estudos de manutenção e reparação das infra-estruturas viárias em matéria de trânsito e promover a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito e o funcionamento da sinalização semafórica.

O Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção integra as seguintes divisões:

a) Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR);

b) Divisão de Infra-Estruturas Viárias e Intervenção Urbana (DIVIU);

c) Divisão de Manutenção e Logística (DML).

7.1 - Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária

Compete à Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária promover a implementação do Plano de Mobilidade-Acessibilidades 21, assegurando a elaboração de estudos e projectos nas áreas de tráfego, de circulação e segurança, de sinalização e de estacionamento e parqueamento, e designadamente:

a) Promover ou elaborar estudos necessários à gestão e racionalização, designadamente a nível do ordenamento, circulação, parqueamento de veículos, tráfego, transportes e rede viária;

b) Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento do tráfego, nomeadamente de semaforização e de sinalização vertical, em estreita colaboração com a Divisão de Infra-Estruturas e Intervenção Urbana;

c) Assegurar a implementação dos ordenamentos e a gestão das redes municipais nas vertentes de mobilidade e acessibilidades, transportes e parqueamentos;

d) Definir, em colaboração com os Departamentos de Administração Urbanística, de Planeamento Urbanístico e de Obras Municipais e a Divisão de Infra-Estruturas e Intervenção Viária, a especificação dos requisitos técnicos e de segurança necessários à qualificação e manutenção da rede viária municipal;

e) Coordenar a actuação do município com as entidades que intervêm no solo e subsolo a nível de comunicações, da energia eléctrica, gás e iluminação pública e dos SMAS;

f) Definir os requisitos e especificações a considerar nos licenciamentos urbanísticos de infra-estruturas viárias e nas áreas de trânsito, circulação, segurança e parqueamentos;

g) Promover, em articulação com os Departamentos de Administração Urbanística, de Planeamento Urbanístico e de Obras Municipais e a Divisão de Infra-Estruturas Viárias, a elaboração dos programas, estudos e projectos de construção de infra-estruturas viárias da responsabilidade municipal;

h) Prestar apoio técnico às juntas de freguesia e ao Departamento de Administração Urbanística em matéria de rede viária e trânsito;

i) Garantir o controlo e implantação da sinalização de trânsito na área do concelho em estreita articulação com a Divisão de Infra-Estruturas Viárias e Intervenção Urbana;

j) Conceber e garantir a execução de medidas de segurança e prevenção rodoviárias em estreita articulação com a Divisão de Infra-Estruturas Viárias e Intervenção Urbana;

k) Promover a difusão das medidas de segurança e prevenção colaborando para a sua divulgação através, nomeadamente, de acções educativas com as divisões municipais competentes;

l) Colaborar na gestão dos parques públicos de estacionamento e nos terminais rodoviários públicos contribuindo para a sua gestão, nomeadamente através da ECALMA - Empresa Municipal de Estacionamento e Circulação de Almada;

m) Apreciar os pedidos de condicionamento do trânsito efectuados nomeadamente por empresas concessionárias para execução de trabalhos na via pública sob jurisdição do municipal e promover a sua fiscalização;

n) Participar, no âmbito das competências municipais, para a adopção de medidas que promovam o uso dos transportes públicos colectivos e táxis;

o) Dar parecer sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública;

p) Atribuir as licenças de táxis nos termos regulamentares;

q) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito e Transportes e garantir a implementação das suas decisões;

r) Dar parecer sobre os pedidos relativos à ocupação e à colocação de publicidade na via pública no domínio das suas competências.

7.2 - Divisão de Infra-Estruturas Viárias e Intervenção Urbana

À Divisão de Infra-Estruturas Viárias e Intervenção Urbana cabe garantir a conservação da rede viária e espaços públicos municipais, a execução dos trabalhos de implantação e substituição de sinais e mobiliário urbano associados ao trânsito, de estacionamento e de segurança de veículos e peões, competindo-lhe:

a) Assegurar as actividades de construção, de arruamentos, de parqueamentos, de passeios, de calçadas, de ciclovias, de colocação de lancis ou outras afins, bem como de demolição de construções não licenciadas;

b) Assegurar as actividades de conservação, pavimentação, terraplanagens, de estaleiro e controlo laboratorial de obras;

c) Coordenar a execução dos trabalhos solicitados pela Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária, de acordo com as especificações e prazos definidos;

d) Assegurar a execução das obras de construção e manutenção das redes viárias municipais por administração directa ou por recurso a empreitadas e fornecimento de serviços externos;

e) Conservar e beneficiar a rede viária municipal em articulação com a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária, mantendo actualizado o respectivo cadastro;

f) Assegurar a construção e manutenção da rede viária e ciclável municipal a nível de arruamentos e parqueamentos, de passeios, de calçadas, de colocação de lancis ou outras afins;

g) Acompanhar e verificar a execução por empreitada de obras de construção, de conservação e beneficiação da rede viária municipal em conformidade com as especificações definidas;

h) Proceder à colocação e substituição da sinalização de trânsito vertical assegurando a reparação e conservação;

i) Assegurar as actividades de conservação, pavimentação, terraplanagens, de estaleiro e controlo laboratorial de obras e a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito, promovendo a manutenção e funcionamento da sinalização semafórica;

j) Executar a colocação de sinais de trânsito de acordo com os programas de acção fornecidos pela Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária e colocação de mobiliário urbano de comodidade e segurança para condutores e peões;

k) Coordenar as actuações do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia eléctrica, em especial no que se refere à iluminação pública;

l) Promover a permanente actualização e adequação às necessidades gerais do município de um plano de iluminação do concelho.

7.3 - Divisão de Manutenção e Logística

A Divisão de Manutenção e Logística desenvolve as suas actividades de manutenção preventiva e curativa por administração directa a nível do património municipal, nomeadamente de edifícios administrativos, de mercados, cemitério e equipamentos urbanos e do parque de habitação social, competindo-lhe:

a) Gerir as oficinas municipais associadas a cada brigada operacional;

b) Elaborar programas de manutenção dos equipamentos municipais, em articulação com os respectivos serviços, ao nível de pequenas reparações;

c) Participar na definição de requisitos e especificações a considerar nos projectos de equipamentos em colaboração com o Departamento de Obras Municipais;

d) Assegurar a gestão de carteira de encomendas recebidas dos diversos serviços para execução de avarias ou pequenas reparações;

e) Executar os orçamentos dos trabalhos a realizar em materiais, mão-de-obra e custos indirectos;

f) Avaliar os trabalhos a realizar e o custo/benefício associado à sua execução através de meios próprios ou do recurso a serviços externos;

g) Administrar a execução dos trabalhos por administração directa a nível das oficinas e a conservação e beneficiação nos equipamentos e edifícios municipais;

h) Conservar e beneficiar os equipamentos municipais com recurso a administração directa ou a contratação de serviços garantindo o controlo de qualidade dos trabalhos executados directamente ou por empreitada;

i) Coordenar a realização das reparações e acompanhar a execução técnica das obras;

j) Assegurar o apoio logístico aos eventos culturais, recreativos ou institucionais do município;

k) Assegurar a manutenção dos parques infantis sob responsabilidade municipal;

l) Assegurar a manutenção de equipamentos públicos com destaque para a pintura de muros e muretes e manutenção de bancos de jardim;

m) Manter a intervenção de manutenção e substituição das placas toponímicas.

8 - Departamento de Educação e Juventude

Ao Departamento de Educação e Juventude, integrado na Direcção Municipal de Desenvolvimento Social, cabe assegurar o desenvolvimento das actividades educativas e da juventude, bem como exercer as atribuições que decorrem da legislação em vigor, nomeadamente as competências municipais na área da educação.

Cabe ainda a este Departamento assegurar a coordenação do plano educativo do concelho de Almada "Almada cidade educadora" cometido à respectiva direcção, que o promove enquanto processo de âmbito municipal.

O Departamento de Educação e Juventude integra as seguintes divisões:

a) Divisão de Educação (DE);

b) Divisão de Equipamentos e Recursos Educativos (DERE);

c) Divisão de Juventude (DJ).

8.1 - Divisão de Educação

À Divisão de Educação compete assegurar as actividades ligadas ao sistema educativo, nomeadamente na área da acção social escolar, da animação sócio-educativa e do apoio a projectos sócio-educacionais.

À Divisão de Educação compete:

a) Assegurar a coordenação da intervenção municipal nas áreas da acção social escolar, da animação sócio-educativa e dos projectos sócio-educacionais;

b) Promover a cooperação com as entidades e instituições locais que localmente têm relevância para o prosseguimento das acções a desenvolver, nomeadamente escolas, associações de pais e serviços locais de educação;

c) Assegurar o estabelecimento de contactos com todas as estruturas ligadas ao ensino, nomeadamente conselhos executivos dos agrupamentos, de modo a aplicar as disposições legais em vigor;

d) Assegurar a articulação das actividades sócio-educativas com outras áreas orgânicas do município, nomeadamente do desporto, da juventude, da cultura e da acção social, procurando concretizar programas conjuntos;

e) Garantir os procedimentos necessários para a atribuição dos apoios ao nível da acção social escolar aos alunos carenciados, conforme legislação em vigor;

f) Garantir os procedimentos necessários para a atribuição dos apoios para transportes escolares, conforme legislação aplicável;

g) Garantir os procedimentos necessários para assegurar o funcionamento do serviço de fornecimento de refeições nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar, bem como manter os sistemas que funcionam em cooperação com as escolas de outros níveis de ensino;

h) Apoiar as escolas na implementação dos seus projectos educativos, incentivando os projectos de territorialização das práticas educativas, nomeadamente através de apoio a projectos educacionais com interesse local;

i) Incentivar a participação dos agentes educativos nas actividades municipais que se organizam em cooperação com a comunidade educativa;

j) Assegurar a gestão da informação e produção de conteúdos de natureza educativa, nomeadamente aqueles que se relacionam com o projecto Almada Cidade Digital, Rede das Cidades Educadoras;

k) Assegurar a gestão dos meios humanos afectos aos jardins-de-infância da rede pública, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos;

l) Assegurar o funcionamento dos transportes adaptados, em articulação com a área da acção social.

8.2 - Divisão de Equipamentos e Recursos Educativos

À Divisão de Equipamentos e Recursos Educativos compete assegurar as acções relacionadas com os recursos físicos e materiais do sistema educativo local, nomeadamente ao nível da gestão do parque escolar, da manutenção e reparação dos edifícios escolares do 1.º ciclo e do pré-escolar e dos equipamentos e materiais de suporte à actividade educativa.

À Divisão de Equipamentos e Recursos Educativos compete:

a) Assegurar a coordenação da intervenção municipal nas áreas das construções escolares e da manutenção e reparação dos edifícios escolares e logradouros do 1.º ciclo e pré-escolar;

b) Assegurar as aquisições de equipamento necessário às actividades educativas e que se considerem indispensáveis para o cumprimento dos objectivos da escolaridade;

c) Desenvolver acções que garantam a conservação e reparação dos equipamentos e recursos materiais existentes;

d) Garantir, em articulação com os serviços da protecção civil, o desenvolvimento dos planos de segurança dos edifícios escolares;

e) Garantir, em articulação com os diferentes serviços municipais, os planos e os programas de manutenção e conservação das instalações escolares, sendo, para o efeito, necessário manter a melhor cooperação com o Departamento de Obras Municipais e com a área do património;

f) Assegurar o apoio técnico à rede de bibliotecas escolares em articulação com a Divisão de Bibliotecas;

g) Assegurar a gestão do parque escolar, no que concerne à construção de novas escolas, desenvolvendo os respectivos programas e acompanhamento dos estudos e projectos de arquitectura, em estreita cooperação com os respectivos serviços municipais;

h) Propor, no âmbito do estudo da rede escolar, as necessidades de novas escolas ou da sua desactivação;

i) Assegurar a gestão da rede escolar a partir da carta educativa do concelho, que deverá estar em constante actualização, desenvolvendo-se para tal contactos com o Ministério da Educação e com os Serviços Municipais de Planeamento Urbanístico;

j) Fomentar o máximo envolvimento de todos os agentes locais no processo de gestão dos recursos físicos e materiais do sistema educativo local; para tal, dever-se-á informar e envolver no processo as escolas, as associações de pais e as juntas de freguesia;

k) Garantir o funcionamento e as infra-estruturas relacionadas com o projecto Almada Cidade Digital, nomeadamente a Rede Cidade Educadora, em articulação com os diferentes serviços municipais envolvidos.

8.3 - Divisão de Juventude

À Divisão de Juventude compete assegurar a dinamização dos núcleos e das actividades dirigidas a jovens nas diversas áreas de interesse e de ligação ao concelho, bem como:

a) Assegurar a gestão e a coordenação das actividades dos espaços e equipamentos dirigidos à juventude, nomeadamente as casas municipais da juventude;

b) Assegurar acções que visem a dinamização de núcleos juvenis (formais e informais) de criação e fruição cultural e ou de intervenção cívica e o desenvolvimento de iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil;

c) Fomentar a participação e iniciativa dos jovens no desenvolvimento de projectos de inovação e criação artística, cultural e científica, em articulação com a Divisão Sócio-Cultural, a Divisão Educativa e a Divisão de Museus e Património Cultural e as universidades e organizações intervenientes nas diversas temáticas;

d) Apoiar o movimento associativo juvenil e as actividades de formação cívica e cultural dos jovens, fomentando a sua participação na vida local, nomeadamente o funcionamento do Fórum Municipal da Juventude;

e) Promover a participação dos jovens do concelho em programas de ocupação de tempos livres, desenvolvendo um trabalho articulado com as diferentes organizações locais que tenham os mesmos objectivos;

f) Assegurar o levantamento dos problemas sociais da juventude, em articulação com instituições locais e serviços locais, e garantir no âmbito da toxicodependência a operacionalização de acções decorrentes do Plano Municipal de Prevenção da Toxicodependência;

g) Desenvolver as actividades de formação cívica e cultural dos jovens e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil;

h) Colaborar na divulgação de medidas relativas ligadas à formação profissional, a bolsas e iniciativas de emprego, a saídas profissionais e a inserção no mercado de trabalho;

i) Promover, apoiar e avaliar actividades conjuntas nas temáticas desportiva, cultural e recreativa relevantes, nomeadamente encontros temáticos, festivais de música, exposições, feiras, desfiles ou concertos;

j) Colaborar com os departamentos municipais, organismos oficiais, entidades, organizações e grupos informais no desenvolvimento de actividades nas áreas ambiental, cultural, económica, educativa e desportiva, dirigidos ao público juvenil;

k) Assegurar o funcionamento e a gestão do Cartão Jovem, em articulação com as entidades parceiras.

9 - Departamento de Cultura

Ao Departamento de Cultura cabe assegurar o desenvolvimento das actividades culturais do município e, em particular, as de pesquisa e estudos nas várias vertentes da história local e do arquivo histórico, as de promoção da leitura e da rede de bibliotecas, as actividades museológicas e de património cultural, bem como a gestão dos equipamento culturais.

O Departamento de Cultura integra as seguintes divisões:

a) Divisão de Equipamentos Culturais (DEC);

b) Divisão de Museus e Património Cultural (DMPC);

c) Divisão de Bibliotecas (DB);

d) Divisão de História Local e Arquivo Histórico (DHLAH).

São criadas as Divisões referidas nas alíneas a) e b).

9.1 - Divisão de Equipamentos Culturais

À Divisão de Equipamentos Culturais compete fazer a gestão da rede de equipamentos culturais do município, assegurando a programação e as respectivas actividades.

Integram-se nesta área os seguintes equipamentos:

a) Solar dos Zagallos;

b) Oficina da Cultura;

c) Auditório Fernando Lopes Graça;

d) Convento dos Capuchos;

e) Teatros municipais.

À Divisão de Equipamentos Culturais compete:

a) Assegurar a gestão dos diferentes equipamentos culturais, nomeadamente através da implementação das modalidades de gestão mais adequadas à especificidade de cada um dos espaços;

b) Promover uma programação que seja coerente com a função cultural do equipamento e que respeite a identidade de cada um dos espaços, procurando uma coerência nas actividades a desenvolver;

c) Assegurar a programação anual das actividades dos diferentes equipamentos, garantindo um conjunto de ofertas culturais complementares que fomentem a criação de novos públicos;

d) Fomentar a articulação com os restantes equipamentos, mais específicos, de modo a desenvolver acções em rede;

e) Promover a integração dos equipamentos municipais nos diferentes projectos e programas municipais de modo a contribuir para o reforço das acções que visam reforçar a imagem da cidade como espaço de acontecimentos e eventos culturais;

f) Garantir os procedimentos adequados ao bom uso das instalações, à sua manutenção e preservação dos diferentes edifícios que estão afectos a esta área;

g) Garantir as condições necessárias para a boa segurança e usufruto dos acervos existentes ou expostos;

h) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos técnicos e restante material existente, promovendo os adequados meios de manipulação e de manutenção preventiva;

i) Garantir as condições técnicas necessárias em cada equipamento, como suporte das actividades artísticas e culturais a desenvolver.

9.2 - Divisão de Museus e Património Cultural

À Divisão de Museus e Património Cultural compete gerir e coordenar as actividades dos museus municipais e assegurar o estudo de novas áreas museológicas, apoiando as bibliotecas e escolas, nomeadamente:

a) Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;

b) Promover a realização de actividades destinadas aos vários sectores do público, através, nomeadamente, do apoio a bibliotecas e escolas e outras actividades dos serviços educativos;

c) Desenvolver acções de carácter pedagógico e cultural destinadas aos diversos públicos dos núcleos museológicos de acordo com os objectivos e programação de actividades;

d) Proceder ao estudo e inventariação do património museológico e cultural do concelho propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;

e) Assegurar o desenvolvimento das actividades museológicas e de gestão dos equipamentos municipais;

f) Assegurar as actividades de conservação e restauro do acervo museológico;

g) Garantir a segurança dos vários acervos, nomeadamente através de processos de conservação preventiva;

h) Assegurar a arrumação, o acondicionamento e a identificação das espécies nas reservas;

i) Assegurar e ou colaborar na investigação de aspectos relacionados com a história, etnografia e património naval e na promoção da sua divulgação;

j) Promover a recolha, preservação, estudo e recuperação de embarcações típicas do rio Tejo ou outras com interesse para a história local, bem como do património naval, industrial e etnográfico;

k) Assegurar a constituição e conservação das colecções, bem como a edição de catálogos sobre as mesmas;

l) Assegurar a recepção, o registo e a classificação das espécies museológicas e as actividades de conservação e restauro dos acervos dos diversos núcleos;

m) Assegurar a realização de visitas guiadas e a divulgação de documentos e guiões de apoio ao visitante;

n) Gerir os edifícios afectos aos museus e núcleos temáticos municipais e o património cultural em geral.

10 - Divisão de Turismo

À Divisão de Turismo, na dependência da Direcção Municipal para o Desenvolvimento Social, cabe assegurar o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística da cidade, promovendo a animação de acções e apoios a medidas de incentivo. Integram a Divisão os Serviços de Turismo e o Posto de Turismo.

À Divisão de Turismo compete:

a) Assegurar o intercâmbio de informação e coordenação de actividades com a Região de Turismo de Setúbal - Costa Azul;

b) Assegurar, em articulação com outros serviços municipais, a realização de iniciativas turísticas;

c) Promover a divulgação do concelho e dos seus atractivos turísticos, históricos e sócio-culturais;

d) Promover a divulgação de publicações e folhetos descritivos dos locais e actividades de interesse turístico e apoiar a elaboração de programas de acção turística;

e) Assegurar o funcionamento dos postos de turismo no que respeita à divulgação de publicações, de folhetos, de actividades de interesse turístico ou de esclarecimentos diversos sobre o concelho;

f) Emitir parecer sobre a abertura e classificação de estabelecimentos hoteleiros e similares e assegurar as respectivas vistorias;

g) Assegurar as relações com as entidades ligadas à actividade do sector do turismo e promover estudos sobre as potencialidades turísticas do concelho, designadamente a nível da realização de actividades e eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos;

h) Promover e apoiar a edição e divulgação de publicações informativas e promocionais da cidade nas suas potencialidades;

i) Desenvolver acções que visem a informação e a valorização da imagem turística da cidade;

j) Acompanhar e participar nos organismos com intervenção nos domínios do turismo, designadamente das regiões de turismo;

k) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;

l) Aumentar a eficácia das intervenções municipais na valorização turística do concelho, nomeadamente através de um programa de promoção dos seus recursos e actividades;

m) Contribuir para promover uma nova imagem do concelho, reforçando a sua integração nos circuitos da oferta turística da região e desenvolvendo uma perspectiva de promoção do concelho enquanto destino ligado à fruição dos recursos patrimoniais, históricos e paisagísticos;

n) Acompanhar os processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do sector do turismo, recreio e lazer, nomeadamente através da cooperação interinstitucional e do recurso à constituição de parcerias.

5 - A alteração à macroestrutura organizacional dos serviços municipais é implementada progressivamente com a instalação das unidades orgânicas criadas, em substituição das respectivas unidades orgânicas, de acordo com os objectivos de gestão e os resultados a obter na melhoria dos serviços a prestar aos cidadãos.

6 - Das alterações progressivas à actual macroestrutura resultará a configurada no organograma em anexo.

7 - Considerando a necessidade de adaptação do quadro de pessoal do município à referida reorganização dos serviços, a Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprova o seguinte quadro de pessoal dirigente constante da deliberação camarária de 30 de Novembro de 2004:

Quadro de pessoal dirigente

(ver documento original)

17 de Fevereiro de 2005. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Ambiente, Trânsito, Transportes e Equipamentos Colectivos, José Manuel Raposo Gonçalves.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2284083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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