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Despacho (extracto) 4097/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4097/2005 (2.ª série). - Por despacho do director regional de Agricultura da Beira Interior de 10 de Fevereiro de 2005, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, é nomeado em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, aprovado pela Portaria 557/99, de 27 de Julho, alterado pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o funcionário abaixo mencionado para a categoria e carreira que se indicam:

(ver documento original)

A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço.

10 de Fevereiro de 2005. - O Subdirector Regional, Luís Jorge Gomes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 557/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, constante dos mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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