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Aviso 1078/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1078/2005 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que por despachos do presidente n.os 17/SRS/CTTRC/04, 18/SRS/CTTRC/04, 19/SRS/CTTRC/04 e 20/SRS/CTTRC/04, datados de 17 de Dezembro de 2004, foi determinado celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, com os seguintes trabalhadores:

Filipa Isabel dos Santos Pereira Ferreira Azevedo, para exercer funções inerentes à categoria de técnico superior, arquitecto, com a remuneração ilíquida de 996,16 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de um ano e teve início em 3 de Janeiro de 2005.

Bruno Miguel Araújo da Costa, para exercer funções inerentes à categoria de cantoneiro de limpeza, com a remuneração ilíquida de 481,01 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de seis meses e teve início em 3 de Janeiro de 2005.

Maria Madalena da Silva Santos, para exercer funções inerentes à categoria de auxiliar de serviços gerais, com a remuneração ilíquida de 397,22 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de nove meses e teve início em 3 de Janeiro de 2005.

Mavilde Marieta Fangueiro Rodrigues de Moura e Maria Dulce da Cruz e Sousa para exercerem funções inerentes à categoria de assistente de acção educativa, com a remuneração ilíquida de 617,56 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de nove meses e teve início em 3 de Janeiro de 2005.

(Excluídos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

17 de Janeiro de 2005. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Técnica Superior Principal, Ana Paula Moreira Baldaia Queirós.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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