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Aviso 1063/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1063/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meus despachos datados de 12 de Maio de 2004 e de 28 de Setembro de 2004, respectivamente, proferidos no uso da competência que me é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram celebrados os contratos de trabalho, no âmbito da reabilitação profissional, com os indivíduos abaixo designados:

Vera Lúcia Ramos Simões - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com início de funções no dia 15 de Junho de 2004, pelo prazo de um ano.

Hélio Duarte Gâmboa de Oliveira - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com início de funções no dia 15 de Novembro de 2004, pelo prazo de um ano.

11 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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