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Aviso 1050/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1050/2005 (2.ª série) - AP. - Manuel Maria Libério Coelho, presidente da Câmara Municipal de Avis:

Torna público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Avis deliberou, por unanimidade, em reunião realizada no dia 22 de Dezembro de 2004, aprovar a proposta de Regulamento de Apoio ao Associativismo e a Iniciativas de Interesse Público Municipal no Concelho de Avis.

O período de participação pública para recolha de sugestões será de 30 dias, a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

As observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, que os interessados entendam por bem apresentar, deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, por escrito, com a identificação do assunto, e ainda devidamente acompanhadas de identificação do requerente e residência completa actual, não sendo considerados os documentos que forem apresentados sem esses elementos.

As sugestões deverão ser remetidas no prazo acima mencionado, pelo correio ou entregues na sede do município, dentro da hora normal de expediente.

E para conhecimento geral, se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais e divulgados através da comunicação social.

14 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

Projecto de Regulamento de Apoio ao Associativismo e a Iniciativas de Interesse Público Municipal no Concelho de Avis.

Preâmbulo

As associações são pólos de desenvolvimento das comunidades locais, que em muito contribuem para o seu enriquecimento global.

O associativismo é um espaço de afirmação da cidadania, de valorização humanista e de vivência democrática.

Hoje, o movimento associativo vive dias diferentes em que se assiste, por um lado, ao crescimento do número de associações e, por outro, ao aumento da sua actividade e participação activa na vida da comunidade.

O movimento associativo no concelho de Avis tem acompanhado esta evolução quantitativa e qualitativamente.

A Câmara Municipal de Avis tem apoiado ao longo dos anos as iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, as de natureza social, cultural, desportiva e recreativa, apoio esse que se tem traduzido na concessão de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às colectividades e demais agentes da comunidade.

No entanto, e face às novas exigências, impõe-se a adopção de um plano de intervenção assente numa base de diálogo e concertação entre os diversos intervenientes no desenvolvimento cultural, social, desportivo e recreativo do concelho.

Este plano constitui um instrumento privilegiado de planeamento da vida associativa do concelho de Avis, permitindo uma maior adequação dos apoios ao momento real dos projectos a que respeitam e a participação e responsabilização de todos os interessados na condução dos respectivos projectos e nos resultados obtidos.

Neste sentido é premente a adopção de um conjunto de regras que clarifiquem e assegurem uma maior eficácia e transparência na atribuição dos apoios por parte da autarquia nesta área, possibilitando, concomitantemente:

A distinção entre programas de apoio a actividades de carácter anual e programas de apoio a actividades de carácter pontual;

O esclarecimento dos critérios de avaliação e decisão das candidaturas aos apoios a conceder pela autarquia;

A avaliação anual da aplicação dos apoios concedidos, na sequência da qual, poderão surgir alterações aos mesmos com efeitos nos anos seguintes, induzindo, desta forma, as associações a evitarem o desvio de verbas para outros fins que não os previamente definidos;

O enquadramento dos apoios autárquicos às associações através de protocolos de cooperação, de forma a assegurar que os apoios financeiros e outros a conceder dinamizem efectiva e permanentemente a vida cultural, social, desportiva e recreativa do concelho de Avis;

A progressiva autonomia das associações em relação à autarquia, nomeadamente, através do envolvimento da população local na vida das mesmas.

Assim e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal elaborou o presente Regulamento, que será, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do diploma supra citado, submetido à Assembleia Municipal para aprovação, após publicação e afixação nos lugares do estilo, para apreciação pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define os programas, as condições e os critérios de financiamento e apoios a conceder às associações e às iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, as de natureza social, cultural, desportiva e recreativa desenvolvidas no concelho de Avis.

Artigo 2.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios do presente Regulamento as associações, que promovam actividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Se encontrem legalmente constituídas e registadas;

b) Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efectividade de funções;

c) Possuam sede no concelho de Avis, ou que não possuindo, aí promovam actividades de manifesto interesse para o concelho;

d) Estejam inscritas no registo municipal das associações;

e) Desenvolvam com carácter regular actividades na área do concelho de Avis;

f) Apresentem anualmente o seu plano de actividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;

g) Apresentem relatório de actividades e relatório de contas do ano anterior;

h) Tenham a sua situação regularizada perante a segurança social e as finanças.

2 - Podem candidatar-se ao programa de apoio a actividades de carácter pontual, previsto no presente Regulamento, entidades que não se encontrem legalmente constituídas, desde que, promovam iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa e de cuja promoção resulte benefício para a população e desenvolvimento do concelho.

Artigo 3.º

Registo municipal

1 - As associações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm que estar obrigatoriamente inscritas no registo municipal.

2 - O pedido de inscrição no registo municipal deve ser apresentado junto do Gabinete de Associativismo e Juventude da Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Avis, formalizado com os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição de modelo-tipo;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;

c) Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;

d) Cópia do Regulamento interno quando previsto nos estatutos;

e) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

f) Cópia da acta de eleição dos corpos sociais;

g) Cópia da acta de aprovação em assembleia geral do plano de actividades e orçamento;

h) Cópia do plano de actividades e do orçamento;

i) Cópia do relatório de actividades e relatório de contas do ano anterior;

j) Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados;

k) Documentos comprovativos da situação regularizada perante a segurança social e as finanças.

Artigo 4.º

Actualização da inscrição

A inscrição no registo municipal das associações deve ser actualizada todos os anos, até ao dia 30 de Janeiro, com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nas alíneas f) a k) do n.º 2 do artigo anterior.

Artigo 5.º

Alterações

Quando ocorram alterações dos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 2 do artigo 3.º, a associação tem que informar a Câmara Municipal de Avis, no prazo máximo de 30 dias seguidos.

CAPÍTULO II

Programas de apoio

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Programas de apoio

Os apoios a conceder pela autarquia, no âmbito do presente Regulamento, podem revestir as seguintes modalidades:

a) Programa de apoio ao desenvolvimento associativo;

b) Programa de apoio a infra-estruturas;

c) Programa de apoio a equipamentos e modernização associativa;

d) Programa de apoio a actividades de carácter pontual.

SECÇÃO II

Programa de apoio ao desenvolvimento associativo

Artigo 7.º

Objecto e âmbito

1 - O programa de apoio ao desenvolvimento associativo, tem como finalidade a atribuição de apoios às actividades desenvolvidas com carácter permanente e continuado a realizar durante o ano para o qual é atribuído.

2 - Enquadram-se neste programa, designadamente, os seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das actividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal;

b) Apoio na divulgação e publicidade das actividades a desenvolver;

c) Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;

d) Cedência de transporte;

e) Cedência de instalações;

f) Cedência de equipamentos.

SECÇÃO III

Programa de apoio a infra-estruturas

Artigo 8.º

Objecto e âmbito

1 - Os apoios da presente secção destinam-se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações e assumem a forma de comparticipação financeira.

2 - Enquadram-se neste âmbito, nomeadamente:

a) Elaboração do projecto através dos serviços técnicos do município;

b) Apoio financeiro no custeamento de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações;

c) Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras referidas na alínea anterior.

3 - Enquadra-se, ainda, no presente programa a comparticipação financeira para a aquisição de terrenos e de outras infra-estruturas, nomeadamente, de edifícios para sedes sociais.

Artigo 9.º

Exclusão ou cessação do apoio

Constituem motivo de exclusão de qualquer apoio ou de cessação do mesmo as seguintes situações:

a) Ausência de licenciamento, sem prejuízo das situações em que os respectivos projectos são elaborados pelos serviços técnicos do município;

b) Alterações não autorizadas ao projecto.

SECÇÃO IV

Programa de apoio a equipamentos e modernização associativa

Artigo 10.º

Objecto e âmbito

1 - Este programa tem por fim possibilitar às associações apoio para a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.

2 - Cabem no âmbito deste programa, nomeadamente:

a) O apoio na aquisição de equipamentos informático, audiovisual ou multimédia;

b) O apoio na aquisição de viaturas;

c) Aquisição de outros bens móveis.

SECÇÃO V

Programa de apoio a actividades de carácter pontual

Artigo 11.º

Objecto e âmbito

1 - O programa de apoio a actividades de carácter pontual consiste no apoio financeiro ou técnico-logístico à organização de actividades pontuais, não incluídas pelas associações no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo e à realização de iniciativas de interesse público municipal levadas a cabo por entidades não legalmente constituídas.

2 - O apoio técnico-logístico consiste na cedência de equipamentos, viaturas e meios humanos do município, estando, no entanto, sempre dependente da disponibilidade dos mesmos.

3 - A candidatura ao presente programa deve ser fundamentada com a especificação dos objectivos que se pretendam alcançar, as acções a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respectiva calendarização e orçamento.

4 - O apoio às entidades não legalmente constituídas pode ser concedido independentemente da sua residência se localizar no concelho de Avis, desde que, a iniciativa a promover assuma interesse público municipal.

CAPÍTULO III

Candidaturas

Artigo 12.º

Candidaturas

1 - Com excepção das candidaturas ao programa de apoio a actividades de carácter pontual, que podem ser efectuadas com a antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data prevista para a realização do projecto ou acção, as candidaturas aos demais programas do presente Regulamento devem ser entregues nos seguintes períodos:

a) Até 15 de Novembro de cada ano civil, para as associações que desenvolvam actividades que coincidam com o ano civil (apoio atribuído por ano civil);

b) Até 30 de Junho, para as associações que se rejam por temporadas (o apoio será atribuído por temporada).

2 - As candidaturas ao programa de apoio a actividades de carácter pontual podem ser efectuadas a título excepcional com antecedência inferior a 30 dias seguidos, desde que, essa extemporaneidade seja devidamente justificada.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio a solicitar junto dos serviços da Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Avis, com a indicação do tipo de apoio pretendido.

4 - As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Descrição das acções a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respectiva justificação social, cultural ou desportiva;

b) Calendarização das acções a desenvolver;

c) Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respectivos orçamentos detalhados por acção;

d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;

e) As candidaturas ao programa de apoio a infra-estruturas devem ser acompanhadas da planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido;

f) As candidaturas ao programa de apoio a equipamentos e modernização associativa devem ser acompanhadas de orçamentos de fornecedores, em número não inferior a três, ficando as requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da despesa financiada.

5 - Quando o apoio se reporte ao fornecimento de alguns materiais para execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações, juntar-se-á a listagem dos materiais necessários e respectivas quantidades.

6 - A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às requerentes os elementos e ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido.

Artigo 13.º

Entrega das candidaturas

As candidaturas são entregues pessoalmente ou expedidas por correio registado, com aviso de recepção, para a Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Avis.

Artigo 14.º

Critérios gerais de ponderação

A definição dos apoios a atribuir no âmbito do presente Regulamento tem em conta, nomeadamente, os seguintes critérios gerais de ponderação:

a) Número de associados;

b) Frequência e número de acções desenvolvidas;

c) Historial associativo e respectiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;

d) Património da associação;

e) Capacidade de estabelecer parceria e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações e agentes da comunidade;

f) Análise do último relatório de contas e relatório de actividades aprovados em assembleia geral, assim como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.

Artigo 15.º

Critérios específicos de ponderação

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a definição dos apoios a atribuir às associações de natureza cultural e desportiva observam critérios específicos de ponderação.

2 - A definição de apoios a associações de natureza cultural considera, nomeadamente:

a) As acções que contribuam para a protecção, valorização e divulgação do património cultural e natural do concelho de Avis;

b) As acções de incentivo à formação e criação artística;

c) As acções de apoio à formação de novos públicos;

d) A adesão da população às acções culturais.

3 - O apoio a conceder a associações desportivas considera, designadamente:

a) O número de praticantes (federados e não federados);

b) O número de modalidades activas;

c) O número de escalões de formação em cada modalidade;

d) O nível competitivo (local, distrital, nacional, internacional);

e) O nível dos técnicos formadores;

f) O fomento de novas modalidades desportivas;

g) A adesão da população às acções desportivas.

Artigo 16.º

Análise das candidaturas

1 - O Gabinete de Associativismo e Juventude da Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Avis aprecia e elabora uma primeira proposta de decisão, no prazo de 10 dias úteis, para as candidaturas ao programa de apoio a actividades de carácter pontual e de 30 dias úteis para as restantes.

2 - Com base na proposta de decisão referida no número anterior, o vereador do pelouro elabora uma proposta de apoio a submeter à Câmara Municipal.

3 - Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa, sempre que o seu montante ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços.

4 - Fora dos casos previstos no número anterior, o apoio é atribuído nos termos aprovados em reunião de câmara, podendo a Câmara Municipal optar pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.

CAPÍTULO IV

Publicidade

Artigo 17.º

Publicidade do apoio

As acções apoiadas pelos programas de apoio previstos no presente Regulamento, quando sejam divulgadas ou publicitadas, por qualquer meio, têm obrigatoriamente de referir o apoio concedido pela autarquia, através da menção: "Com o apoio da Câmara Municipal de Avis".

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 18.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de actividades e orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Solicitação de documentação

A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma correcta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio concedido.

Artigo 20.º

Sanções

1 - A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte.

2 - As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, reservam ainda à Câmara Municipal de Avis o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adoptar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 21.º

Regime subsidiário

Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a celebração, acompanhamento, controlo da execução, revisão, cessação e incumprimento dos contratos-programa para o desenvolvimento desportivo rege-se pelo disposto na Lei 30/2004, de 21 de Julho, e na restante legislação específica.

Artigo 22.º

Regime transitório

As formas de apoio e respectivas regras de concessão constantes do presente diploma são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todos os pedidos de apoio que tenham sido requeridos à Câmara Municipal e não tenham sido objecto de decisão, à data da entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 23.º

Omissões ou dúvidas de interpretação

Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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