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Deliberação 225/2005, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 225/2005. - Ao abrigo das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e pelo n.º 4 do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 27 272/2004, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 2004, e, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou delegar e subdelegar nos coordenadores sub-regionais de Saúde de Lisboa, de Setúbal e de Santarém, respectivamente, licenciados Sílvia Raquel Lopes Graça, Emanuel João Gomes e Ascenção Esteves e Fernando Manuel de Almeida Afoito, no âmbito das respectivas Sub-Regiões, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

1.1 - Conferir posse e assinar termos de aceitação referentes ao pessoal dirigente e de chefia.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 100 000, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda Euro 25 000;

2.3 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento, cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo ou do conselho directivo em data anterior à do presente despacho;

2.4 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora subdelegado.

3 - Autorizar a constituição da comissão de avaliação curricular para progressão a assistente graduado e homologação das respectivas actas, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

A presente deliberação produz efeitos a 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

26 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Ana Maria Borja Santos, presidente - Franklin Soares, vogal - Rosa Maria Feliciano, vogal - João Damião Pinheiro, vogal - Luís Moreira Pires, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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