Aviso 1747/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 13 lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 6 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e da data da afixação no local a que se refere o n.º 10 deste aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de 13 lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo 12 dos referidos lugares a preencher por funcionários pertencentes aos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Coimbra e um dos lugares a preencher por candidatos pertencentes a outros serviços.
2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
5 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, a entregar pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3001-551 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso;
6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura, incluindo a data e local de afixação do mesmo aviso, no caso dos candidatos pertencentes aos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Coimbra;
d) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.
6.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 5 deste aviso e, bem assim, da existência e natureza do vínculo à função pública e da classificação de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como ainda das habilitações literárias;
b) Currículo profissional (três exemplares), devidamente assinado pelo candidato;
c) Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea a) deste número, desde que todos os elementos nela referidos se encontrem no seu processo individual, devendo referir o facto no requerimento.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 22.º do mesmo decreto-lei.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação do referido método de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com o artigo 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações onde funcionam os serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Lopes Pita, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Maria da Graça Duarte Pereira da Cruz Corticeiro, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Francisco José Fernandes Barreira, assistente administrativo especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Anabela Rodrigues Bernardes Gomes, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Maria Filomena Rodrigues dos Santos, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
11.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal efectiva Maria da Graça Duarte Pereira da Cruz Corticeiro.
7 de Fevereiro de 2005. - O Coordenador, Luiz Miguel Santiago.