Portaria 478/74, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário do Governo n.º 170/1974, Série I de 1974-07-23.
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Data:
1974-07-23
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Secções desta página::
Substitui as condições de acuidade auditiva que correspondem aos grupos A, B, C e F do quadro anexo ao Decreto n.º 45162, alterado pela Portaria n.º 22987, de 31 de Outubro de 1967.
Portaria 478/74
de 23 de Julho
Ao abrigo do disposto do artigo 21.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e do artigo 7.º do
Decreto 45162, de 27 de Julho de 1963:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º No quadro anexo ao Decreto 45162, alterado pela Portaria 22987, de 31 de Outubro de 1967, as condições de acuidade auditiva que correspondem aos grupos A, B e C do referido quadro são substituídas pelas seguintes:
Perda não superior a 25 dB (ISO), em cada um dos ouvidos, nas frequências conversacionais.
2.º São substituídas pelas a seguir indicadas as condições de acuidade auditiva que, no mesmo quadro, correspondem ao pessoal do grupo F:
Perda não superior a 30 dB (ISO), em cada um dos ouvidos, nas frequências conversacionais.
Ministério da Marinha, 28 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/23/plain-228329.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228329.dre.pdf .
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