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Portaria 478/74, de 23 de Julho

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Sumário

Substitui as condições de acuidade auditiva que correspondem aos grupos A, B, C e F do quadro anexo ao Decreto n.º 45162, alterado pela Portaria n.º 22987, de 31 de Outubro de 1967.

Texto do documento

Portaria 478/74

de 23 de Julho

Ao abrigo do disposto do artigo 21.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e do artigo 7.º do Decreto 45162, de 27 de Julho de 1963:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º No quadro anexo ao Decreto 45162, alterado pela Portaria 22987, de 31 de Outubro de 1967, as condições de acuidade auditiva que correspondem aos grupos A, B e C do referido quadro são substituídas pelas seguintes:

Perda não superior a 25 dB (ISO), em cada um dos ouvidos, nas frequências conversacionais.

2.º São substituídas pelas a seguir indicadas as condições de acuidade auditiva que, no mesmo quadro, correspondem ao pessoal do grupo F:

Perda não superior a 30 dB (ISO), em cada um dos ouvidos, nas frequências conversacionais.

Ministério da Marinha, 28 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/23/plain-228329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-27 - Decreto 45162 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova e manda pôr em execução as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada - Revoga os Decretos n.os 42193, 43539 e 44076.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-31 - Portaria 22987 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Substitui o quadro das condições sensoriais anexo às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto n.º 45162.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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