Portaria 22987
Reconhecendo-se a necessidade de alterar as condições fixadas no quadro das condições sensoriais anexo às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto 45162, de 27 de Julho de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do mesmo decreto, que o quadro das condições sensoriais anexo às referidas tabelas seja substituído pelo apenso a esta portaria.
Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Quadro de condições sensoriais a exigir para a admissão de pessoal (militar e civil) do Ministério da Marinha
(ver documento original)
Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.