Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22987, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Substitui o quadro das condições sensoriais anexo às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto n.º 45162.

Texto do documento

Portaria 22987
Reconhecendo-se a necessidade de alterar as condições fixadas no quadro das condições sensoriais anexo às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto 45162, de 27 de Julho de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do mesmo decreto, que o quadro das condições sensoriais anexo às referidas tabelas seja substituído pelo apenso a esta portaria.

Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.


Quadro de condições sensoriais a exigir para a admissão de pessoal (militar e civil) do Ministério da Marinha

(ver documento original)
Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-27 - Decreto 45162 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova e manda pôr em execução as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada - Revoga os Decretos n.os 42193, 43539 e 44076.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-23 - Portaria 478/74 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Substitui as condições de acuidade auditiva que correspondem aos grupos A, B, C e F do quadro anexo ao Decreto n.º 45162, alterado pela Portaria n.º 22987, de 31 de Outubro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda