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Despacho 3049/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o licenciado João Carlos Ouro Sardinha para exercer, em comissão de serviço, o cargo de secretário-geral-adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Despacho 3049/2008

Concretizada, no plano legislativo, a reforma orgânica do Ministério da Justiça, através da qual foi possível a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos, objectivo central do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a par da promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, importa completar a equipa dirigente de nível superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Assim e considerando a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, como se evidencia pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, nomeio ao abrigo do disposto nos artigos 18º e 19º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com os artigos 11º, 26º e 29º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, e com os artigos 3º e 9º do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, o licenciado João Carlos Ouro Sardinha para exercer, em comissão de serviço, o cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério da Justiça.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

2 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José

Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Nome: João Carlos Ouro Sardinha Estado civil: Casado Nacionalidade: Portuguesa Data de nascimento: 08/04/62 Naturalidade: Cartaxo Formação académica:

Mestrando em Gestão Empresarial pelo INDEG-ISCTE Seminário de Alta Direcção - INA (Dezembro 2005) Licenciatura em Geografia - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Estágio no ramo educacional Experiência profissional:

Vogal do Conselho de Direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça Técnico Superior do IEFP: Unidade de Formação Centro de Formação Profissional de Santarém Delegação de Lisboa e Vale do Tejo Funções: Gestão, Planeamento, Coordenação e Acompanhamento das diferentes modalidades de Formação Profissional - Educação e Formação, Aprendizagem, Qualificação Inicial e Reconversão Profissional.

Professor Profissionalizado de Geografia Formador Certificado - Instituto do Emprego e Formação Profissional Militar do Quadro Permanente da Força Aérea Portuguesa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/07/plain-228322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 50/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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