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Despacho 3734/2005, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3734/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e das normas constantes dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 24 420/2004, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Novembro de 2004, designadamente da autorização constante do n.º 4 deste despacho, determino o seguinte:

1 - Delego no licenciado José Luís Vaz e Gala, em funções como subdirector-geral na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC):

a) As competências que me são atribuídas pelos n.os 3 e 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, relativas à concepção, coordenação e acompanhamento pedagógico do sistema educativo próprias da DGIDC;

b) As competências que me foram delegadas pelas alíneas b) a t) do n.º 1 do despacho 24 420/2004, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Novembro de 2004.

2 - As competências previstas no número anterior serão exercidas de acordo com distribuição das mesmas a efectuar por meu despacho interno.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 20 de Outubro de 2004 pelo licenciado José Luís Vaz e Gala, no exercício de funções de subdirector-geral da DGIDC, que se inscrevam no âmbito das competências ora delegadas.

1 de Fevereiro de 2005. - A Directora-Geral, Graça Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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