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Despacho (extracto) 3725/2005, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3725/2005 (2.ª série). - Por despacho da directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça de 26 de Janeiro de 2005:

Maria Helena Louro dos Santos, assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento - reclassificada na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, escalão 1, índice 400, após aprovação no respectivo estágio, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, 4.º, alínea d), 6.º, 7.º e 10.º, todos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2005, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Fevereiro de 2005. - O Director-Adjunto, Rui Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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