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Despacho (extracto) 939/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 939/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 24 de Novembro de 2004, foi autorizada a ratificação dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, a partir das datas que se indicam, dos seguintes elementos:

Técnica de análises clínicas e de saúde pública:

Ana Sofia Santos Marinho - 24 de Maio de 2004.

Técnica de neurofisiologia:

Marlene Silva Campos - 19 de Maio de 2004.

Técnica de radiologia:

Maria Raquel Leite Oliveira - 11 de Maio de 2004.

Assistentes administrativos:

Alberto Silva Sousa Bessa - 29 de Outubro de 2004.

Ana Sofia Silva Bacelar Ferreira Silva - 9 de Agosto de 2004.

Catarina Sofia Silva Santos - 4 de Outubro de 2004.

Dora Patrícia Alves Armando - 1 de Outubro de 2004.

Eunice Maria Sousa Ferreira - 18 de Outubro de 2004.

Hélder Ricardo Correia Teixeira Ribeiro - 12 de Outubro de 2004.

Joel Juvenal Ferreira Ribeiro Paiva - 21 de Julho de 2004.

Luísa Maria Vale Frias Madureira Freitas - 1 de Outubro de 2004.

Marta Elisabete Almeida Grilo - 11 de Outubro de 2004.

Paula Cristina Ferreira Inverneiro Sousa Pereira - 26 de Outubro de 2004.

Ricardo Filipe Silva Fernandes - 4 de Outubro de 2004.

Sandra Manuela Fernandes Silva Sillas - 1 de Outubro de 2004.

Tânia Marisa Pereira Marques Gomes Silva - 1 de Outubro de 2004.

Valeriy Protsenko - 5 de Agosto de 2004.

Motorista:

Paulo Sérgio Costa Teixeira - 9 de Julho de 2004.

Auxiliares de apoio e vigilância:

Adriano Rocha e Silva - 8 de Julho de 2004.

Elisabete Cidália Ribeiro Silva Faria - 19 de Julho de 2004.

José Pedro Martins Costa - 8 de Julho de 2004.

Luís Miguel Ribeiro Vasconcelos - 29 de Julho de 2004.

Manuel Augusto Santa Cruz - 8 de Julho de 2004.

Maria Elisabete Martins Sousa Sampaio Crespo - 29 de Julho de 2004.

Maria Elisabete Silva Ferreira Neves - 29 de Julho de 2004.

Maria de Fátima Neves Silva Nogueira - 29 de Julho de 2004.

Maria Manuela Mendes Monteiro - 29 de Julho de 2004.

Maria do Rosário Freitas Fonseca - 9 de Julho de 2004.

Olga Maria Silva Brito - 29 de Julho de 2004.

Paula Alexandra Pinto Costa - 29 de Julho de 2004.

Rui Miguel Pereira Gonçalves Lima Monteiro - 29 de Julho de 2004.

Rute Susana Almeida Machado - 29 de Julho de 2004.

Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 24 de Novembro de 2004, foi autorizada a ratificação da renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, a partir da data que se indica, do seguinte elemento:

Técnica de radiologia:

Liliana Oliveira Barreira - 2 de Maio de 2004.

7 de Janeiro de 2005. - O Administrador Executivo, Mário Jorge de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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