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Declaração DD9014, de 19 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 324/74, de 10 de Julho, que reestrutura a carreira do pessoal de vigilância dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 324/74, publicado pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 10 de Julho, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... em face de formação fundamentada ...», deve ler-se: «... em face de informação fundamentada ...», e no artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... o estabelecido no artigo 64.º do Decreto-Lei 523/72, ...», deve ler-se: «... o estabelecido no artigo 62.º do Decreto-Lei 523/72, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/19/plain-228240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Decreto-Lei 523/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 324/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reestrutura a carreira do pessoal de vigilância dos serviços externos da Direccao-Geral dos Serviços Prisionais. Deixa de ser aplicável ao pessoal de vigilância dos serviços externos da Direcção Geral dos Serviços Prisionais o disposto nos arts. 47º e 67º do Decreto-Lei nº 523/72, de 19 De dezembro. Deixa de constituir encargo das dotações de vencimento e salários inscritos no orçamento do Ministério da Justiça o assalariamento previsto no art. 51º, do Decreto-Lei nº 523/72, de 19 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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