Portaria 472/74, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 167/1974, Série I de 1974-07-19.
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Data:
1974-07-19
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Secções desta página::
Altera a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 126/71, de 8 de Março, que cria o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha (CSDM).
Portaria 472/74
de 19 de Julho
Ao abrigo do artigo 21.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 2.º da Portaria 126/71, de 8 de Março, passe a ter a redacção seguinte:
................................................................................
2.º O CSDM é uma unidade da Armada comandada por um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
Ministério da Marinha, 26 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/19/plain-228235.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228235.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1995-12-29 -
Portaria
1489/95 -
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
FIXA AS ESPECIFICAÇÕES A QUE DEVEM OBEDECER AS GASOLINAS DESTINADAS AO MERCADO INTERNO NACIONAL, CONSTANTES DOS ANEXOS I E II AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR, A EXCEPÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO REFERENTE A COR DA GASOLINA SEM CHUMBO SUPER 'PLUS', QUE ENTRARA EM VIGOR DECORRIDOS 120 DIAS.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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