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Portaria 126/71, de 8 de Março

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Sumário

Cria o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério (C. S. D. M.).

Texto do documento

Portaria 126/71
de 8 de Março
Com a mudança da sede do Comando Naval do Continente para o Alfeite, há necessidade de criar uma unidade da Armada na margem norte que, na subordinação daquele Comando, substitua, com maior autonomia, o Serviço de Vigilância e Polícia do Edifício do Ministério da Marinha;

Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Criar o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha (C. S. D. M.).

2.º O C. S. D. M. é uma unidade da Armada comandada por um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao comandante naval do Continente.

3.º Compete, essencialmente, ao comandante do C. S. D. M.:
a) Superintender na segurança e defesa do edifício do Ministério da Marinha;
b) Velar pela ordem e disciplina no mesmo edifício nas áreas da sua jurisdição;

c) Superintender nas actividades comuns aos organismos situados naquele edifício, bem como na manutenção e conservação das instalações onde têm lugar aquelas actividades;

d) Orientar superiormente a acção das rondas ou, quando determinado, de quaisquer forças da Armada em serviço na cidade.

4.º O comandante do C. S. D. M. manterá as ligações necessárias ao cumprimento da sua missão com todos os organismos situados no edifício do Ministério da Marinha.

5.º A estrutura e jurisdição do C. S. D. M. serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha.

6.º O disposto nesta portaria entra em vigor em data a fixar por despacho do Ministro da Marinha.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244267.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-19 - Portaria 472/74 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 126/71, de 8 de Março, que cria o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha (CSDM).

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Portaria 225/79 - Conselho da Revolução

    Extingue o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha e cria a Unidade de Apoio aos Organismos da Administração Central da Marinha (UAOACM). Revoga a Portaria n.º 126/71, de 8 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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