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Portaria 225/79, de 10 de Maio

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Sumário

Extingue o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha e cria a Unidade de Apoio aos Organismos da Administração Central da Marinha (UAOACM). Revoga a Portaria n.º 126/71, de 8 de Março.

Texto do documento

Portaria 225/79

de 10 de Maio

Considerando a necessidade de ajustar a definição da missão do Comando instituído pela Portaria 126/71, de 8 de Março, aos objectivos que presidiram à sua criação e ainda a sua designação face à actual estrutura orgânica da Marinha:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É extinto o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha.

2.º É criada a Unidade de Apoio aos Organismos da Administração Central da Marinha (UAOACM).

3.º A UAOACM tem por missão prestar apoio ao funcionamento dos organismos que integram a administração central da Marinha, em aspectos que lhes sejam comuns.

4.º No âmbito da sua missão compete à UAOACM:

a) A segurança e defesa das instalações da administração central da Marinha, mediante medidas coordenadas com os organismos nelas situados;

b) A manutenção da ordem e disciplina nas mesmas instalações, nas áreas da sua jurisdição;

c) A manutenção e conservação das ainda mencionadas instalações em aspectos que, por disposições próprias, não pertençam a outros organismos.

5.º A UAOACM é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

6.º O comandante da UAOACM manterá as ligações necessárias ao cumprimento da sua missão com todos os organismos situados nas instalações da administração central da Marinha.

7.º A estrutura, jurisdição e funcionamento da UAOACM constarão do seu regulamento interno, a aprovar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

8.º Até publicação do despacho referido no número anterior mantém-se em vigor, observadas as disposições do presente diploma, o Regulamento Interno do Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha.

9.º É revogada a Portaria 126/71, de 8 de Março.

Estado-Maior da Armada, 19 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/10/plain-61751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-08 - Portaria 126/71 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério (C. S. D. M.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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