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Aviso 1629/2005, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1629/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 21 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de assistente, ramo de engenharia sanitária, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 13/97, de 17 e Janeiro, 335/93, de 29 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, 9/98, de 16 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Especificação do lugar e validade do concurso:

3.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

3.2 - O concurso tem por objectivo o provimento do lugar nos serviços centrais da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os funcionários ou agentes que satisfaçam:

5.1 - Os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

5.2 - Os requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia do Ambiente, Engenharia Civil, Engenharia Química e ramo de Engenharia Sanitária da licenciatura em Engenharia do Ambiente e encontrar-se habilitado com o grau de especialista de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou com os estágios ou equiparação a estágio nos termos dos artigos 35.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Pedido para ser admitido ao concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista ou equiparação;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado da robustez física e psíquica indispensável para o exercício das funções passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa;

g) Documento original ou devidamente autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

h) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato comprovando o vínculo à função pública.

6.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) a e) do número anterior podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

6.5 - Para além do efeito de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.6 - A não entrega da documentação exigida nas alíneas a) e g) do n.º 6.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.7 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 6.4 será exigida aquando da organização do processo de provimento.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios utilizados na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção e, bem assim, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com o artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final, emitido pelo coordenador desta Sub-Região de Saúde, cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, devendo ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação da mesma.

9 - Afixação das listas - as listas de relação de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua de Dadrá, 24, 1.º, direito, em Castelo Branco.

10 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro António Esteves de Oliveira Matos, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Luís da Silva Bacharel, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

Engenheira Maria Manuela da Silva Almeida Brandão Estêvão, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Gouveia Teles de Figueiredo, assessor da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

Engenheira Maria João Silva Leite Carvalho Pedroso, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

28 de Janeiro de 2005. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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