Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 1613/2005, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1613/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Janeiro de 2005 do director-geral dos Impostos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data em que o presente aviso for publicado, concurso interno de ingresso para a admissão de inspectores tributários estagiários com vista ao provimento de 95 lugares na categoria de inspector tributário, nível 1, grau 4, da carreira de inspecção tributária do grupo de pessoal da Administração Tributária (GAT), do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

1 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 557/99, de 17 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e agentes que reúnam os requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, habilitados com licenciatura em Direito.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal corresponde ao valor do índice 535 do regime geral, conforme consta do anexo V do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 380. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - nos serviços centrais e distritais da DGCI.

6 - Conteúdo funcional - funções no âmbito da inspecção tributária, realizando estudos e trabalhos técnicos que exijam preparação jurídica com especial incidência nas áreas do direito fiscal, do direito administrativo e do direito das sociedades, competindo-lhe, genericamente, detectar e averiguar quaisquer actos, factos ou situações susceptíveis de afigurar incumprimento de obrigações tributárias, proceder aos exames e verificações necessários para controlar a veracidade e conformidade das declarações apresentadas pelos contribuintes, controlar e apurar a respectiva situação tributária, dar notícia das infracções detectadas, bem como prestar as informações ou executar as diligências que sejam solicitadas à inspecção tributária no âmbito da tramitação de processos administrativos ou judiciais, e, ainda, assegurar as funções de natureza administrativa necessárias à prossecução das atribuições dos serviços de fiscalização tributária.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão (modelo n.º 1/DSGRH/2004), que poderá ser remetido pelo correio, em carta registada, para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Rua do Comércio, 49, 3.º, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.

7.1 - Os requerimentos de admissão do modelo tipo acima identificado, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, poderão ser obtidos nas Direcções de Finanças e nos Serviços de Finanças da DGCI.

7.2 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:

a) Identificação - nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;

b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito e telefone;

c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de vínculo, da categoria profissional que detém, do serviço onde exerce funções e da data de ingresso na Administração Pública;

d) Habilitações literárias - licenciatura em Direito, data de conclusão e estabelecimento de ensino.

7.3 - Os candidatos encontram-se dispensados de apresentar os documentos comprovativos das suas habilitações e da sua situação profissional desde que declarem, no verso do requerimento de candidatura, a situação em que se encontram.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada, como único método de selecção, uma prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, e que, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 78/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2005, incidirá sobre:

A) Direito administrativo:

1 - Actividade administrativa:

1.1 - Princípios;

1.2 - Acto administrativo;

1.3 - Regulamento administrativo;

1.4 - Contrato administrativo.

2 - Direitos e garantias dos administrados:

2.1 - Direitos;

2.2 - Garantias graciosas;

2.3 - Garantias contenciosas.

3 - Código do Procedimento Administrativo.

4 - O novo contencioso administrativo.

B) Direito fiscal:

1 - Natureza e tipologia dos impostos.

2 - Sistema fiscal português:

2.1 - Características e princípios;

2.2 - Benefícios fiscais;

2.3 - Garantias dos contribuintes.

3 - Lei geral tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário.

4 - Regime geral das infracções tributárias.

C) Direito das sociedades:

1 - Sociedades comerciais - noção e tipos.

2 - Obrigações e direitos das sociedades e dos sócios.

3 - Órgãos e regime das sociedades.

8.1 - Na classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Na realização da prova escrita é permitida a utilização de elementos de consulta.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.

8.4 - Bibliografia aconselhada:

A) Direito administrativo:

Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Almedina;

José Carlos Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa - Lições, 4.ª ed., Almedina;

Mário Esteves de Oliveira e outros, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;

Mário Esteves de Oliveira e Rodrigo Esteves de Oliveira, Código de Processo nos Tribunais Administrativos Anotado, Almedina;

Mário Aroso de Almeida, O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina;

José Manuel Santos Botelho, Contencioso Administrativo Anotado, Almedina.

B) Direito fiscal:

Nuno Sá Gomes, Manual de Direito Fiscal, Rei dos Livros;

Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, Coimbra Editora;

António Lima Guerreiro, Lei Geral Tributária Anotada, Rei dos Livros;

Jorge Lopes de Sousa, Código de Procedimento e Processo Tributário Anotado, Vislis Editores;

João Ricardo Catarino e Nuno Vitorino, Regime Geral das Infracções Tributárias Anotado, Vislis Editores.

C) Direito das sociedades:

António Pereira de Almeida, Sociedades Comerciais, Coimbra Editora;

Abílio Neto, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Ediforum.

9 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República.

10 - O estágio será realizado de acordo com o regulamento aprovado pelo despacho 1667/2005, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2005.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Vidal de Campos Andrada, técnica jurista assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Aldina Gonçalves Margarido da Silva Moreira, técnica jurista assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Ana Margarida Porto Roque Cabral, técnica jurista de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuela do Nascimento Roseiro, técnica jurista assessora principal.

Licenciada Rosa Margarida Roque Paulino Alves, técnica jurista de 1.ª classe.

13 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda