Aviso 913/2005 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, a este aviso anexo, aprovado pelo executivo na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 30 de Outubro de 2002, e homologado pela Assembleia de Freguesia de Gemunde em sessão ordinária realizada no dia 19 de Dezembro de 2002, o qual, por lapso, não foi junto ao aviso publicado no apêndice n.º 32 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 5 de Março de 2004, a p. 96.
17 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Junta, Joaquim Oliveira Costa.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal que se segue foi definido nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 412-A/98, de 18 e 30 de Dezembro, respectivamente:
(ver documento original)