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Aviso 913/2005, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 913/2005 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, a este aviso anexo, aprovado pelo executivo na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 30 de Outubro de 2002, e homologado pela Assembleia de Freguesia de Gemunde em sessão ordinária realizada no dia 19 de Dezembro de 2002, o qual, por lapso, não foi junto ao aviso publicado no apêndice n.º 32 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 5 de Março de 2004, a p. 96.

17 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Junta, Joaquim Oliveira Costa.

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal que se segue foi definido nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 412-A/98, de 18 e 30 de Dezembro, respectivamente:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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