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Edital 115/2005, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 115/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, relativo ao Regulamento Cartão Caldas Jovem, com as alterações devidamente introduzidas e aprovadas através de deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 19 de Janeiro de 2004, o qual se transcreve na íntegra.

Regulamento Cartão Caldas Jovem

Preâmbulo

O cartão Caldas jovem é um documento emitido pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha, capaz de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Assim, para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos da aprovação pela Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projecto e sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões.

O cartão Caldas jovem resulta de uma parceria estabelecida entre a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, a Associação Comercial dos Concelhos das Caldas da Rainha e Óbidos e a Movijovem, que visa referenciar, apoiar e sedentarizar os jovens das Caldas da Rainha e fidelizá-los ao comércio tradicional no concelho.

Na realidade, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, dando continuidade à sua aposta na juventude, reconhecendo ainda, a primordial importância do comércio tradicional na e para a cidade, pretende apoiar e dinamizar este relacionamento.

A ACCCRO, continuando o trabalho que vem desenvolvendo com a juventude, face à importância que esta tem e terá no crescimento sustentado da cidade, do centro cidade e na crescente fidelização daquela ao comércio tradicional, encontrou nesta parceria, mais um incentivo para sedentarização e fidelização de jovens a Caldas da Rainha e ao seu comércio.

Aqui a capital do comércio tradicional, sendo um activo, animado, tecnológico, inovador e moderno (atim) produto e conceito do comércio tradicional, de futuro e com futuro, é também o local onde uma juventude acarinhada o promove e utiliza.

Assim, o cartão Caldas jovem é um cartão, emitido pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha e pela Movijovem, com logótipo da capital do comércio tradicional e da ACCCRO, capaz de conceder benefícios, isenções e descontos na utilização e compra de bens, produtos e serviços públicos e privados, existentes no concelho das Caldas da Rainha e de estruturar um veículo privilegiam de informação, divulgação e promoção, capaz de aglutinar a juventude e as suas famílias, em volta da cidade e do comércio tradicional.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Pelo presente Regulamento é criado o cartão Caldas jovem e destina-se a todos os jovens residentes no concelho das Caldas da Rainha, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.

a) Dos 12 aos 25 anos de idade, este cartão será Co-Branded (dupla marca), ou seja, vai ser, de um lado, cartão jovem Euro

b) Dos 26 aos 30 anos de idade será apenas cartão Caldas jovem.

Artigo 2.º

1 - a) O cartão Caldas jovem é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o utente fizer 30 anos.

b) O cartão Co-Branded é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o utente fizer 25 anos.

2 - O cartão Caldas jovem é válido em todo o território do concelho, independentemente do local onde for adquirido.

3 - A Câmara não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo cartão em caso de perda ou extravio.

Artigo 3.º

1 - O cartão Co-Branded, será emitido pela Movijovem, e terá um custo de 8 euros.

2 - O cartão Caldas jovem, será emitido pela Câmara Municipal e terá um custo de 5 euros.

3 - O cartão Caldas jovem poderá ver o seu valor reduzido em 100% nos casos em que a acção social da Câmara Municipal considere o seu titular como carenciado.

4 - Qualquer um dos cartões será válido por um ano e renovar-se-á anualmente, sendo que:

a) O cartão Caldas jovem será renovado com aposição de uma vinheta, no valor de 5 euros.

b) O cartão Co-Branded será renovado através da emissão de um novo cartão no valor de 8 euros;

c) O cartão Caldas jovem poderá ser adquirido na Câmara Municipal ou no Centro da Juventude;

d) O cartão Co-Branded poderá ser adquirido na Câmara Municipal, no Centro da Juventude ou nos locais habituais de venda do Euro

Artigo 4.º

1 - Pretende-se através do cartão Caldas jovem, garantir algumas vantagens económicas tendo como fim contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social das pessoas jovens.

2 - O cartão Caldas jovem concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos desta Câmara, a seguir discriminados:

a) Complexo desportivo - 10%;

b) Pavilhões gimnodesportivos - 10%;

c) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras - 10%;

d) Serviços prestados - Centro da Juventude - 20%.

3 - O cartão Caldas jovem concederá, nos serviços prestados por esta Câmara Municipal, a seguir discriminados:

1) Facturação do consumo de água - 30%:

a) Desde que o contrato esteja em nome do próprio;

b) Desde que o beneficiário tenha residência permanente no concelho das Caldas da Rainha;

c) A redução na facturação da água refere-se só aquela que é para uso doméstico;

d) A redução na facturação só se aplica ao valor de 15 euros por factura, sendo que o desconto dos 30% irá incidir sobre esse valor, independentemente do valor final da factura;

e) O beneficiário da redução da água tem que, obrigatoriamente, fazer prova de que é proprietário ou arrendatário de casa, junto da Câmara, através dos documentos legalmente exigíveis.

2) Taxas da Secção de Obras - 10% sobre o valor final da taxa a liquidar (previsto no regulamento de taxas). O cartão Co-Branded considerará os mesmos descontos e ainda os benefícios previstos no guia do Euro>26;

4 - a) O cartão Caldas jovem concederá descontos nas empresas do concelho que adiram a este projecto;

b) O cartão Co-Branded concederá ainda os descontos oferecidos pela Movijovem.

5 - Nos casos previstos no n.º 1 e n.º 2 do ponto 3, aplicar-se-á aos jovens que tiverem um rendimento mensal inferior a um salário mínimo nacional e meio, que terá que ser comprovado através do IRS.

6 - Todos os portadores do cartão Caldas jovem farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correcta de todas as actividades da Câmara e da ACCCRO vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais de constituição de base de dados.

7 - As empresas e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e, por via disso, procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales desconto e ou ofertas deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na sede da ACCCRO que os receberá e enviará ao Pelouro da Juventude da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

8 - As vantagens do cartão Caldas jovem estarão disponíveis todo o ano, com excepção nos estabelecimentos comerciais dos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços de acordo com regulamentação e leis em vigor.

Artigo 5.º

1 - a) O cartão Caldas jovem é validamente utilizável em todas as empresas que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Câmara Municipal.

b) O cartão Caldas jovem e o cartão Co-Branded serão validamente utilizáveis em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos da Câmara Municipal e da ACCCRO.

c) O cartão Co-Branded é validamente utilizável em todas as empresas que ostentem na sua montra o autocolante do Euro

2 - O cartão Caldas jovem e o cartão Co-Branded são títulos pessoais intransmissíveis. Não podem, em caso algum, ser revendidos ou emprestados. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular dos cartões, os descontos concedidos pelo Co-Branded não são acumuláveis.

3 - As entidades ou empresas junto das quais são válidos os cartões Caldas jovem e Co-Branded devem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador.

4 - Em caso de utilização fraudulenta dos cartões Caldas jovem e Co-Branded, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto imediatamente ao Pelouro da Juventude da Câmara Municipal.

5 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes com os compromissos assumidos com os cartões Caldas jovem e Co-Branded, devem comunicá-lo, de imediato, ao Pelouro da Juventude da Câmara Municipal.

6 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários e que daí tenha resultado a concessão do cartão ficarão interditos do acesso ao cartão pelo período de três anos.

7 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito.

Artigo 6.º

Documentos necessários à instauração do processo de adesão ao cartão Caldas jovem:

a) Bilhete de identidade;

b) Número de contribuinte;

c) Duas fotografias;

d) Formulário próprio a preencher;

e) Documentos comprovativos indicados no artigo 4.º do presente Regulamento;

f) Cartão de eleitor (a partir dos 17 anos).

2 - Poderá ser efectuado um pré-registo no site da Câmara Municipal, sendo no entanto necessário entregar os documentos apensos ao processo.

Artigo 7.º

Documentos necessários à instauração do processo de adesão ao cartão Co-Branded:

a) Bilhete de identidade;

b) Número de contribuinte;

c) Uma fotografia;

d) Formulário próprio a preencher.

Artigo 8.º

1 - O presente Regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do município das Caldas da Rainha que o contrarie.

2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação nos termos legais e após se terem observado todos os trâmites administrativos.

Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento da AdministraçãoGeral do Município das Caldas da Rainha, o subscrevi.

28 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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