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Portaria 467/74, de 10 de Julho

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Sumário

Determina que seja permitido o tráfego de passageiros e de carga frigorífica por navios estrangeiros de portos nacionais para o do Funchal e vice-versa.

Texto do documento

Portaria 467/74

de 10 de Julho

Julgando-se oportuno levantar os condicionalismos da reserva de tráfego, no que respeita ao transporte de passageiros e de carga frigorífica de e para o porto do Funchal:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 218/72, de 27 de Junho, que seja permitido o tráfego de passageiros e de carga frigorífica por navios estrangeiros de portos nacionais para o do Funchal e vice-versa.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 9 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António Tierno Bagulho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-27 - Decreto-Lei 218/72 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Insere disposições relativas ao tráfego marítimo, de passageiros e de mercadorias, entre portos nacionais - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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