Portaria 467/74, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-07-10.
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Data:
1974-07-10
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Secções desta página::
Determina que seja permitido o tráfego de passageiros e de carga frigorífica por navios estrangeiros de portos nacionais para o do Funchal e vice-versa.
Portaria 467/74
de 10 de Julho
Julgando-se oportuno levantar os condicionalismos da reserva de tráfego, no que respeita ao transporte de passageiros e de carga frigorífica de e para o porto do Funchal:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 218/72, de 27 de Junho, que seja permitido o tráfego de passageiros e de carga frigorífica por navios estrangeiros de portos nacionais para o do Funchal e vice-versa.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 9 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António Tierno Bagulho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228203.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228203.dre.pdf .
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