Portaria 454/74, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-07-10.
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Data:
1974-07-10
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Secções desta página::
Prorroga, por um ano, o prazo de vigência da Portaria n.º 79/73, de 6 de Fevereiro, que instituiu o regime de draubaque para a importação de folhas de matérias plásticas artificiais.
Portaria 454/74
de 10 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, por um ano, do prazo de vigência da
Portaria 79/73, de 6 de Fevereiro, que instituiu o regime de draubaque para a importação de folhas de matérias plásticas artificiais pesando mais de 160 g por metro quadrado, classificadas pelo artigo 39.02.11, destinadas ao fabrico de braceletes para relógio, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
Secretaria de Estado das Finanças, 10 de Julho de 1974. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228189.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228189.dre.pdf .
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