A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 869/2005, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 869/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e cumprindo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados deliberou, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, celebrar contrato a termo certo com Sérgio Nuno Miranda Matos Silva, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, com início a 1 de Julho de 2004 e termo a 30 de Junho de 2005.

11 de Janeiro de 2005. - O Director-Delegado, Alberto Roque Ferreira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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