Aviso 1553/2005, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 32/2005, Série II de 2005-02-15.
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Data:
2005-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1553/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 305/98, de 7 de Outubro, 205/2000, de 1 de Setembro, 270/2002, de 2 de Dezembro e 81/2004, de 10 de Abril, publica-se em anexo a lista dos medicamentos comparticipados em 1 de Fevereiro de 2005.
20 de Janeiro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Alexandra Bordalo.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2281621.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-06-25 -
Decreto-Lei
118/92 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
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1998-10-07 -
Decreto-Lei
305/98 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto Lei nº 118/92, de 25 de Junho, sobre o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
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2000-09-01 -
Decreto-Lei
205/2000 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Republicado em anexo o texto do Dec Lei nº 118/92, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas.
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2002-12-02 -
Decreto-Lei
270/2002 -
Ministério da Saúde
Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.
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2004-04-10 -
Decreto-Lei
81/2004 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
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